domingo, 30 de agosto de 2015
sexta-feira, 19 de junho de 2015
Atividade que trabalha a Linguagem Visual
Dona Chiquinha, a mexeriqueira de Xique-
xique
Dona Chiquinha era uma velhota
boateira e tagarela. O marido, seu Honório, era um homem sério e caladão.
Por isso os dois viviam brigando .
E
tanto brigaram que seu Honório resolveu montar uma armadilha para
dona Chiquinha.
Um
dia ele trouxe para casa uma trouxa muito bem amarradinha que
ele a escondeu no armário.Dentro da
trouxa havia um ovo bem grande de perua.
À
noite seu Honório esperou que dona Chiquinha pusesse seus papelotes,
deitasse na cama e pegasse no sono.
Então ele trouxe o ovo
para a cama e acordou dona Chiquinha aos gritos.
--
Acorde, Chiquinha, olhe o que me aconteceu !
--
O que foi, o que foi ,Honório ?
--
Chiquinha, Chiquinha, olhe só ! Eu botei um ovo !
Dona
Chiquinha ficou muito espantada.
Seu
Honório preveniu :
--
Veja lá, hein, Chiquinha. Não vá contar isso para ninguém !
--
Eu, Honório ? Deus me livre ! Eu sou incapaz de contar um segredo
! Eu sou ..
.
--
Já sei – interrompeu seu Honório – Você é um túmulo !
De
manhã, como todos os dias, seu Honório foi trabalhar.
Dona
Chiquinha, já sabe ! Correu para a casa da comadre para fuxicar.
--
Comadre, nem queira saber ! – e contou tudinho para
a comadre, com uma porção de detalhes, que
era
para a história ficar mais interessante. E
naturalmente pediu à comadre o maior segredo.A comadre, dona
Trudinha,
respondeu ofendida:
--
Mas é claro, Chiquinha, é claro que eu guardo segredo ! Você pode confiar em
mim ! Eu sou um túmulo !
Quando
dona Chiquinha saiu, a comadre, já sabe ! Correu para a casa da irmã dela.
Assim,
o dia todo, aquela história tão absurda foi contada de casa em casa, por
toda a cidade.
E, quem conta um conto, aumenta um ponto...
Quando
o coitado do seu Honório chegou em casa à noite, havia uma multidão na
porta da casa dele. Ele até
assustou pensando que tivesse acontecido alguma
coisa a sua mulher !
Então ele encontrou
um conhecido e perguntou o que havia.
--
Pois você não sabe ? Aí na rua tem um sujeito que bota ovos à noite.
Dizem que só esta noite ele botou
pra mais de três dúzias...
Seu
Honório não sabia se ria ou chorava.
De
longe, ele viu dona Chiquinha, toda atrapalhada, tentando explicar o
caso como ela podia...
Ele
então resolveu ficar fora por uns tempos e deixar que a mulher se
arranjasse como pudesse.
Quando
ele voltou, dona Chiquinha nem tocou no assunto. E nunca mais
dona Chiquinha saiu mexericando pelo Xique – xique...
Ruth
Rocha
A partir do Conto, faça uma análise contextualizada com a tela do pintor Rockwell
Para finalizar, você pode criar a sua própria obra de arte acessando o seguinte link: http://www.jacksonpollock.org/
Utilizando a técnica de Pollock podemos criar imagens que pode se transformar em uma obra de arte. No entanto, é muito difícil conduzirmos os efeitos da pintura. De certa forma, podemos compará-la à fofoca, que vai se espalhando e respingando sem que possamos controlá-la como gostaríamos.
Pollock foi muito importante para o 'dripping'; o quadro "UM" é um exemplo dessa técnica. Pintava com a tela colocada no chão para sentir-se dentro do quadro. Pollock parte do zero, do pingo de tinta que deixa cair na tela elabora uma obra de arte. Além de deixar de lado o cavalete, Pollock também não usa mais pincéis.
A arte de Pollock combina a simplicidade com a pintura pura e suas obras de maiores dimensões possuem características monumentais. Com Pollock, há o auge da pintura de ação (action painting).
Uma ótima atividade para trabalhar a linguagem visual.
Boa diversão!
Clique o link http://www.jacksonpollock.org/ para abrir o recurso
sábado, 30 de maio de 2015
Por que acompanhar de perto o novo PNE
Saiba como o documento que vai reger a Educação nacional nos próximos dez anos pode mudar a rotina das escolas
PNE. Guarde bem essa sigla. Neste e nos próximos anos, você vai ouvir falar muito dela. Isso porque um novo Plano Nacional de Educação está tomando forma. Em 2009, educadores e gestores públicos de várias esferas de governo se mobilizaram em conferências municipais e estaduais para discutir a base desse documento, que norteará os rumos da Educação no Brasil. As sugestões chegaram à Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada entre os dias 28 de março e 1º de abril, em Brasília, e foram discutidas por cerca de 3 mil representantes de todas as regiões do país.
As propostas aprovadas foram compiladas em um documento que deve ser encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Congresso Nacional agora, em junho. Ele servirá de base para a elaboração do novo PNE, que depois de aprovado em plenária e sancionado pelo presidente da República - em princípio, até o fim do ano - se tornará lei federal e determinará as metas, as prioridades e o planejamento da Educação nacional para a próxima década.
A expectativa é que o novo plano contemple desafios antigos - como a erradicação do analfabetismo e a ampliação do acesso à Educação Infantil e ao Ensino Médio - mas traga também novidades, como a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), que estabelece patamares mínimos de investimento e infraestrutura para garantir a qualidade em todos os níveis de ensino. A seguir, um resumo dos principais pontos que devem integrar o PNE e como eles afetam o dia a dia das escolas.
Custo aluno-qualidade inicial
A proposta
Conceito surgido após três anos de debates capitaneados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Conhecido como CAQi (Custo Aluno-Qualidade inicial), esse indicador aponta o quanto deveria ser investido por aluno em cada etapa e modalidade da Educação Básica para que o país ofereça uma boa qualidade de ensino. "Se implantado, nenhuma escola gastará menos do que o valor estipulado", explica José Marcelino Rezende Pinto, professor da Universidade de São Paulo (USP), campus Ribeirão Preto. A ideia foi aprovada durante a Conae e deve se transformar em parâmetro para o investimento em Educação.
Por que acompanhar
Se for incorporado ao PNE, o CAQi deve mudar a rotina dos gestores de escolas localizadas em estados que gastam menos do que esse novo piso. Segundo a Campanha pelo Direito à Educação, os únicos estados que gastam valores próximos aos previstos pelo CAQi são Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Amapá, Roraima e São Paulo. Assim, os gestores de escolas dos outros 21 estados receberão mais recursos públicos para adequar sua unidade de ensino aos novos critérios.
As propostas aprovadas foram compiladas em um documento que deve ser encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Congresso Nacional agora, em junho. Ele servirá de base para a elaboração do novo PNE, que depois de aprovado em plenária e sancionado pelo presidente da República - em princípio, até o fim do ano - se tornará lei federal e determinará as metas, as prioridades e o planejamento da Educação nacional para a próxima década.
A expectativa é que o novo plano contemple desafios antigos - como a erradicação do analfabetismo e a ampliação do acesso à Educação Infantil e ao Ensino Médio - mas traga também novidades, como a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), que estabelece patamares mínimos de investimento e infraestrutura para garantir a qualidade em todos os níveis de ensino. A seguir, um resumo dos principais pontos que devem integrar o PNE e como eles afetam o dia a dia das escolas.
Custo aluno-qualidade inicial
A proposta
Conceito surgido após três anos de debates capitaneados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Conhecido como CAQi (Custo Aluno-Qualidade inicial), esse indicador aponta o quanto deveria ser investido por aluno em cada etapa e modalidade da Educação Básica para que o país ofereça uma boa qualidade de ensino. "Se implantado, nenhuma escola gastará menos do que o valor estipulado", explica José Marcelino Rezende Pinto, professor da Universidade de São Paulo (USP), campus Ribeirão Preto. A ideia foi aprovada durante a Conae e deve se transformar em parâmetro para o investimento em Educação.
Por que acompanhar
Se for incorporado ao PNE, o CAQi deve mudar a rotina dos gestores de escolas localizadas em estados que gastam menos do que esse novo piso. Segundo a Campanha pelo Direito à Educação, os únicos estados que gastam valores próximos aos previstos pelo CAQi são Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Amapá, Roraima e São Paulo. Assim, os gestores de escolas dos outros 21 estados receberão mais recursos públicos para adequar sua unidade de ensino aos novos critérios.
Carreira docente
A proposta
Um novo piso nacional (de 1.800 reais) para os professores, dedicação exclusiva ao cargo e implantação da hora de formação remunerada correspondente a um terço da jornada. Essas são algumas das medidas aprovadas na conferência que seguem como proposta para o PNE.
A licença remunerada para mestrado e doutorado, a preferência pela formação inicial presencial e o fim dos sistemas de premiação por desempenho também são tópicos que podem mudar a carreira.
Por que acompanhar
Com dedicação exclusiva e tempo para a formação, as escolas precisarão reforçar seus quadros de coordenadores pedagógicos e capacitá-los para fazer a formação em serviço dos docentes com qualidade. Deve aumentar também a demanda por professores em toda a Educação Básica.
Proporção de alunos por turma
A proposta
Estabelecimento de um número máximo de alunos por professor nos diferentes segmentos. Uma das propostas, o projeto de lei 597/2007, em tramitação no Senado, prevê uma quantidade máxima de alunos por professor (leia tabela ao lado) e a expectativa é que o PNE a incorpore:
Por que acompanhar
Se estabelecida uma proporção máxima, as escolas lotadas terão de construir novas salas de aula ou redistribuir os alunos em turnos.
A proposta
Um novo piso nacional (de 1.800 reais) para os professores, dedicação exclusiva ao cargo e implantação da hora de formação remunerada correspondente a um terço da jornada. Essas são algumas das medidas aprovadas na conferência que seguem como proposta para o PNE.
A licença remunerada para mestrado e doutorado, a preferência pela formação inicial presencial e o fim dos sistemas de premiação por desempenho também são tópicos que podem mudar a carreira.
Por que acompanhar
Com dedicação exclusiva e tempo para a formação, as escolas precisarão reforçar seus quadros de coordenadores pedagógicos e capacitá-los para fazer a formação em serviço dos docentes com qualidade. Deve aumentar também a demanda por professores em toda a Educação Básica.
A proposta
Estabelecimento de um número máximo de alunos por professor nos diferentes segmentos. Uma das propostas, o projeto de lei 597/2007, em tramitação no Senado, prevê uma quantidade máxima de alunos por professor (leia tabela ao lado) e a expectativa é que o PNE a incorpore:
Por que acompanhar
Se estabelecida uma proporção máxima, as escolas lotadas terão de construir novas salas de aula ou redistribuir os alunos em turnos.
A proposta
A colaboração entre a União, os estados e os municípios na Educação é prevista no artigo 211 da Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. Na proposta que segue para o Congresso estão previstos o fim das atribuições restritivas para cada ente e o estabelecimento de um regime de cooperação e não de competição, como hoje acontece, com sobreposição de iniciativas. "A ideia é que cada um contribua com a expertise na política pública que mais deu resultado em sua rede", diz Dermeval Saviani (foto),professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Dessa forma, todos os segmentos seriam responsáveis pelo acesso e pela qualidade da Educação, da creche à pós-graduação. Uma das maneiras para fazer essa articulação é o alinhamento entre as metas do novo PNE e a dos planos estaduais e municipais de Educação. A criação de um Fórum Nacional de Educação, com integrantes dos governos e da sociedade civil para acompanhar o cumprimento das metas do PNE, e a montagem de uma Lei de Responsabilidade Educacional, que puna com a inelegibilidade os gestores públicos que não cumprirem essas metas, são mecanismos do sistema também aprovados na conferência.
No Sistema Nacional de Educação, os diretores escolares e os supervisores de ensino terão um papel mais ativo na definição de prioridades pedagógicas. "O gestor precisará trabalhar de maneira mais articulada com educadores de diversas instâncias e promover de maneira intensa o intercâmbio de experiências. Haverá mais diálogo com o MEC e com as várias redes", explica Daniel Cara (foto), coordenador da Campanha pelo Direito à Educação. A burocracia tende a diminuir, já que políticas e processos serão unificados.
Atendimento nas creches
A proposta
Tornar obrigatória a matrícula de crianças até 3 anos de idade. Atualmente, apenas 18% desse público é atendido. A meta anterior era chegar em 2010 com 50% de inclusão. O MEC diz que o patamar factível é 30%. A tendência é que a matrícula continue facultativa, mas o PNE deve dar mais atenção a esse segmento. "A matrícula na creche não é apenas um direito das crianças, mas um direito dos pais ao trabalho", afirma Daniel Cara.
Por que acompanhar
A ampliação da oferta implica a revisão dos espaços destinados aos pequenos, à qualidade e à adequação dos equipamentos e materiais pedagógicos, que devem ser adaptados para bem atender esse público.
Meta de alfabetização
A proposta
Extinguir o analfabetismo do cenário nacional. São 16,2 milhões de jovens e adultos com mais de 15 anos que não sabem ler nem escrever (13,6% da população) e cerca de 14 milhões que apenas reconhecem letras e palavras, mas não entendem o sentido de um texto simples, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Por que acompanhar
Para atender os novos alunos, é preciso pensar em materiais didáticos específicos e na formação de professores de Educação de Jovens e Adultos. Outro caminho para absorver essas matrículas é a tecnologia. Além de chegar a regiões inacessíveis do país, ela é mais barata que a construção de salas de aula. "Novas tecnologias exigem novas metodologias que devem ser incorporadas à rotina da escola de maneira a convergir para a aprendizagem", afirma César Callegari (foto), presidente da Câmara de Educação Básica do CNE.
A proposta
Tornar obrigatória a matrícula de crianças até 3 anos de idade. Atualmente, apenas 18% desse público é atendido. A meta anterior era chegar em 2010 com 50% de inclusão. O MEC diz que o patamar factível é 30%. A tendência é que a matrícula continue facultativa, mas o PNE deve dar mais atenção a esse segmento. "A matrícula na creche não é apenas um direito das crianças, mas um direito dos pais ao trabalho", afirma Daniel Cara.
Por que acompanhar
A ampliação da oferta implica a revisão dos espaços destinados aos pequenos, à qualidade e à adequação dos equipamentos e materiais pedagógicos, que devem ser adaptados para bem atender esse público.
Meta de alfabetização
A proposta
Extinguir o analfabetismo do cenário nacional. São 16,2 milhões de jovens e adultos com mais de 15 anos que não sabem ler nem escrever (13,6% da população) e cerca de 14 milhões que apenas reconhecem letras e palavras, mas não entendem o sentido de um texto simples, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para atender os novos alunos, é preciso pensar em materiais didáticos específicos e na formação de professores de Educação de Jovens e Adultos. Outro caminho para absorver essas matrículas é a tecnologia. Além de chegar a regiões inacessíveis do país, ela é mais barata que a construção de salas de aula. "Novas tecnologias exigem novas metodologias que devem ser incorporadas à rotina da escola de maneira a convergir para a aprendizagem", afirma César Callegari (foto), presidente da Câmara de Educação Básica do CNE.
A proposta
Fazer com que os jovens que terminam o Ensino Fundamental continuem os estudos. Cerca de 60% dos estudantes que concluem o 9º ano (8ª série) desistem de estudar. "Muitos deles, com mais de 18 anos, acabam entrando no mercado de trabalho antes de concluir a Educação Básica", admite Maria do Pilar Lacerda (foto), secretária de Educação Básica do MEC.
Por que acompanhar
A Emenda Constitucional 59, publicada em novembro de 2009, tornou obrigatória a matrícula no Ensino Médio. Contudo, o desafio da universalização nesse segmento vai exigir reformas no currículo e contratação e formação de docentes. O PNE deve avançar no sentido de estipular o financiamento e as diretrizes para essas mudanças.
Plano de ações articuladas
A proposta
O PAR faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e serve para que estados e municípios diagnostiquem as prioridades de suas redes de ensino e recebam ajuda pedagógica e financeira do MEC. Ele é considerado um dos instrumentos de maior sucesso do PDE por facilitar para os gestores a identificação dos itens que precisam de atenção em áreas como infraestrutura, materiais pedagógicos e formação de professores. Por isso, ele deve ser incorporado ao PNE, porém sem estar vinculado à liberação de recursos.
Por que acompanhar
Se o PAR for regulamentado, os gestores escolares terão permanentemente à disposição uma ferramenta eficaz para fazer o diagnóstico da escola, o que facilita a tomada de decisões em relação aos investimentos e às prioridades pedagógicas.
Publicado em GESTAO ESCOLAR, Edição 008, Junho/Julho 2010.
Minha Linha do Tempo
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sexta-feira, 15 de maio de 2015
Conheça as Metas do Plano Municipal de Educação 2006-2015
Plano Decenal
Municipal de Educação – Compromisso de Todos
Em educação não se permite trabalhar exclusivamente com ações
impensadas, não planejadas, baseadas tão somente na instantaneidade, na
brevidade do improviso. É preciso elaborar, conversar, trocar dedos de prosa,
conhecer o diagnóstico e, a partir de sua identificação, pisar no solo firme da
realidade e rumar em direção ao sonho; não à utopia desvairada, a um conjunto
de invencionices despropositadas, mas rumo ao sonho possível, nutrido das
perspectivas daquilo que queremos e teremos para oferecer às nossas crianças,
aos nossos jovens, ao nosso povo.
Por isso, a realização deste Plano Decenal Municipal de Educação
pode garantir, numa Integração entre as Redes Municipal, Estadual e Privada,
desde a Creche até o Ensino Superior, a promoção de uma educação de qualidade,
desejo de todos. O plano deve contemplar primordialmente a figura do aluno –
razão da escola e do PMDE, sem esquecer de valorizar o profissional da
educação, mola mestra da evolução de um país, razão e garantia de princípios
éticos e da formação humana em toda a sua essência.
É momento de repensar o papel da educação em todos os níveis:
qual o seu impacto numa sociedade combalida e pobre em valores e como fazer
para que a educação provoque uma interferência positiva e transformadora.
Envolver as famílias e integrá-las a algo que a elas já pertence de direito é
um desafio intrigante que deve mover o educador consciente. Trazer os pais para
o nosso lado é tarefa árdua, mas não impossível. Os pais clamam por uma
educação que mostre o caminho, que possibilite a descoberta do ser, que
dignifique o homem, que o eduque para a felicidade, que o eleve na sua condição
de cidadão e protagonista de sua própria história. Cabe à escola produzir não
só calor, mas - infinitamente mais - luz. Para isso, projetos como a
implantação do Ensino em
Tempo Integral e tantos outros passam a ser assunto freqüente
na pauta dos líderes educacionais e na mesa de decisões dos governantes
municipais para torná-los realidade, pelo menos de forma gradativa.
Reunir as pessoas envolvidas no processo educacional –
lideranças, professores, pais, técnicos – é um ótimo sinal de que podemos estar
no rumo certo. Estabelecer metas e objetivos a cumprir num plano para dez anos
é pensar a educação como coisa muito séria. Medidas a serem tomadas a curto,
médio e longo prazo, tomando o cuidado de monitorar o desenvolvimento do plano,
incrementando ações, reavaliando conceitos, corrigindo desvios, retomando o
leme e acertando o curso da história da educação no município, devem nortear
nossos passos para o acerto, para o sucesso do plano, da cidade, dos cidadãos
que queremos ajudar a formar.
Que Deus abençoe a comunidade frutalense na concretização do
Plano Decenal Municipal de Educação.
José
Luiz de Paula e Silva
Secretário Municipal de Educação – Frutal (MG)
INTRODUÇÃO
O Plano Decenal de Educação está
previsto na Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 que instituiu o Plano Nacional
de Educação, idéia surgida com a Constituição Federal de 1988, destacando sua
importância como um documento que contempla dimensões e problemas culturais,
políticos e educacionais brasileiros, embasados nas lutas e proposições
daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária.
A partir do compromisso assumido na
Conferência Mundial sobre “Educação para Todos” realizada em Jontiem na
Tailândia em 1990, cada país fez seu plano decenal. E cada plano decenal (nacional,
estadual ou municipal) indica as diretrizes da política educacional própria do
País, Estado ou Município, portanto, não é algo definitivo e acabado que deva
ser adotado incondicionalmente, sem levar-se em consideração a realidade de cada
instituição educacional.
O Plano Decenal Municipal de Educação –
2006/2015 de Frutal/MG é dedicado a todos aqueles que estão empenhados no
enfrentamento dos desafios de uma educação de qualidade, com equidade,
especialmente às crianças, jovens e adultos para que possam com absoluta
prioridade, exercer seu direito à educação, devendo ser um instrumento de
pactuação da sociedade e de controle social da atuação da administração pública
no campo da educação.
É o cenário das lutas dos profissionais
quanto às suas conquistas e demandas, o caminho para a definitiva
democratização da educação e para tornar duradouras e permanentes as políticas
que atendem ao interesse desta e das futuras gerações.
É preciso estabelecer medidas que
venham romper com a passividade diante da situação lamentável de crianças que
não concluem o Ensino Fundamental, da repetência e da evasão escolar precoce
dos jovens que abandonam a escola para ajudar seus pais no sustento familiar e
fazer algo de novo em favor da educação em nosso município, com ações
eficientes e que possam oferecer uma educação de qualidade efetiva aos
frutalenses.
Implantar políticas públicas orientadas
para a educação integral, com uma nova visão, uma nova ordem educacional, só
pode ser alcançada através de um efetivo trabalho de todos os segmentos da
sociedade. Mais do que articular as ações da União, do Estado, do Município,
das Organizações Não Governamentais, é necessária a participação de cada
cidadão frutalense envolvido na comunidade escolar, que queira uma sociedade
melhor, mais justa e mais humana, para si e para sua família, veja neste Plano
Decenal Municipal de Educação, novas perspectivas para os próximos dez anos,
repercutindo em grandes realizações e vitórias para a Educação de Frutal.
“Não é possível refazer
este país, democratizá-lo, humanizá-lo,
torná-lo sério,com
adolescentes brincando de matar gente,
ofendendo a vida,
destruindo o sonho, inviabilizando o amor.
Se a educação sozinha
não transformar a sociedade,
Sem ela tampouco, a
sociedade muda”.
Paulo Freire
2.1.
BREVE HISTÓRICO
DO PLANO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO DE FRUTAL / MG
2.1.1.
Contexto
Nacional
O primeiro plano a tratar da educação
no Brasil como um problema nacional veio a surgir com a instalação da República.
Posteriormente, alguns fatos marcantes foram surgindo no contexto nacional até
chegar ao Plano Nacional de Educação
2001.
Um grande movimento aconteceu em 1932,
com o “Manifesto dos Pioneiros da
Educação”, lançado por educadores e intelectuais brasileiros, trazendo uma
proposta de reconstrução educacional que resultou na inclusão de um artigo
específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a
necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação.
Cinqüenta anos após, a Constituição
Federal de 1988 fez ressurgir a idéia de um plano nacional de longo prazo,
capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de
educação.
Após a Conferência Mundial de Educação
em Jontiem, Tailândia, entre 1993 e 1994, e por exigência dos documentos
resultantes desta conferência foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, através de um processo
democrático coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no final do governo de
Itamar Franco e esquecido pelo governo que o sucedeu.
Com a aprovação da LDBEN – Lei 9.394/96, veio a insistência pela elaboração de um
plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos, com
duração de dez anos. Estabelecendo que, a União encaminhasse o plano ao
Congresso Nacional um ano após a publicação desta lei, com diretrizes e metas
para todos os níveis e modalidades de ensino.
O Plano Nacional de Educação – PNE foi
instituído pela Lei 10.172, que estabelece a obrigatoriedade dos estados e
municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislativo,
um Plano Decenal próprio, estabelecendo as premissas, os objetivos e
prioridades que seguem:
Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE:
educação
como direito de todos;
educação
como fator de desenvolvimento social e econômico do país;
redução
das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a permanência, com
sucesso, na educação pública;
democratização
da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais.
São objetivos estabelecidos pelo PNE:
Elevação
do nível de escolaridade da população.
Melhoria
da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades.
Redução
de desigualdades sociais e regionais.
Democratização
da gestão do ensino.
Considerando a escassez de recursos, o
PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades:
garantia
do Ensino Fundamental obrigatório a todas as crianças de 7 a 14 anos;
garantia
do Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria
ou que não o concluíram;
ampliação
do atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil, o Ensino Médio
e a Educação Superior.Valorização dos profissionais da educação;
desenvolvimento
de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de
ensino.
2.1.2. Contexto
Estadual
A Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais, ao mesmo tempo em que está dando suporte aos municípios mineiros
para o desenvolvimento de seus Planos Decenais Municipais de Educação, está
desenvolvendo o Plano Decenal Estadual de Educação em ação articulada com o
Plano Nacional.
Tendo como base o Artigo 204 da
Constituição Estadual – CE/89, estabeleceu como objetivos:
Erradicação
do analfabetismo.
Universalização
do atendimento escolar.
Melhoria
da qualidade do ensino.
Formação
para o trabalho.
Promoção
humanística, científica e tecnológica.
Através de políticas já implementadas,
foram estabelecidas estas prioridades:
a
racionalização e modernização da administração do sistema;
a
ampliação e melhoria do Ensino Fundamental;
a
universalização e melhoria do Ensino Médio;
a
adequada atenção à Educação de Jovens e Adultos;
a
progressiva ampliação do tempo de permanência na escola;
a
redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso à permanência, com sucesso, na educação
pública, com a promoção da eqüidade;
a
valorização e formação continuada dos profissionais da educação;
a
democratização da gestão do ensino público;
a
manutenção de programas existentes e aprovados;
a
ouvidoria educacional;
o
fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e os municípios.
2.1.3.
Contexto Municipal
Frutal dedica-se à elaboração do Plano
Decenal de Educação, comprometendo-se, dentro de seus limites – legais,
financeiros, e técnicos – a cumprir as suas prioridades.
Os objetivos e metas fixados neste
Plano dizem respeito à educação de Frutal, em todos os seus níveis e
modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade
constitucional de oferta. Sendo, portanto, um plano democrático, razão pela
qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos
governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida,
explicitam a vontade de seus cidadãos. Assim, terá as melhores chances
políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor
asseguradas pela comissão nomeada para o seu permanente acompanhamento e
avaliação.
Neste Plano Decenal Municipal de
Educação, Frutal estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas
referentes aos seguintes tópicos:
Níveis de Ensino:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Ensino Superior;
Modalidades de Ensino:
Educação de Jovens e Adultos;
Educação Especial;
Educação Tecnológica e Formação Profissional;
Administração e Gestão da
Educação Básica:
Valorização dos Trabalhadores da Educação;
Financiamento e Gestão.
2.2. PRESSUPOSTOS
DO PLANO DECENAL MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
2.2.1.
Pressupostos Político-Institucionais
Ø Constituição
Federal de 1988 – CF/88: estabelece no seu Artigo 214 “Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e à integração das ações do poder público”.
Ø Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96: estabelece no seu Artigo 9°: “A união incumbir-se-á de elaborar o plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Artigo 10: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e
planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”.
Ø Constituição
Estadual MG/98: no seu Artigo 204 estabelece:
“O plano estadual de educação, de duração plurianual, visará à articulação e o
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do
Poder Público e à adaptação ao plano nacional”.
Ø Lei
Federal 10.172/01: institui o Plano Nacional
de Educação, apresentando um diagnóstico sobre a educação no Brasil e
diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas:
gestão e o financiamento da
educação;
níveis e modalidades de ensino;
formação e valorização do
magistério e demais profissionais da educação;
Estes
deverão ser incorporados aos Planos Estaduais e Municipais, formando um
conjunto integrado e articulado ao PNE.
Ø Compromissos
Internacionais: firmados pelo Brasil mais diretamente relacionados à
educação, constituem pressupostos político-institucionais do PDME:
Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem na
Tailândia em 1990;
Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da
América Latina e Caribe, sobre Educação para Todos (2000);
Conferência de Dacar sobre
Educação para Todos,
promovida pela UNESCO, em maio de 2000.
Ø Decreto
Municipal nº 6.636, de 07 de maio de 2005 que nomeia os membros da Comissão
Municipal de Educação, responsáveis pela elaboração do Plano Decenal de Frutal-MG,
o que demonstra o avanço da postura democrática do município em relação à
construção das suas políticas públicas.
2.2.2. Pressupostos Conceituais
Neste Plano Decenal Municipal de Educação, o que se busca é
deixar claro, embora em síntese, concepções que estarão sedimentando
comportamentos político-administrativos e político-pedagógicos que fundamentam
a escola de qualidade para todos que queremos para Frutal; pois educar é tarefa que pressupõe concepções
estruturadas e explícitas de homem, mundo, sociedade escolar, relação
professor-aluno, processo de ensino e de aprendizagem, metodologia, teoria pedagógica, didática e avaliação.
É preciso que, educadores e educandos,
tenham a oportunidade de desenvolver todo o potencial, nesta escola, tornando-se
capazes de atuar, conscientemente, na transformação desta sociedade e na
realização de seus projetos de vida.
Fazer desta escola um espaço para a
realização pessoal de todos os que nela estão inseridos é o primeiro
pressuposto desta prática educacional, cujas finalidades devem ser frutos das
seguintes reflexões:
·
Que
tipo de Educação Frutal precisa?
·
A
que clientela ela se destina?
·
Que
traços de caráter queremos ver desenvolvidos nos alunos?
·
Qual
é o perfil que deverão ter os seus educadores?
·
Qual
é o tipo de escola que Frutal deve ter para atender sua clientela?
Sendo assim, entende-se que a Escola é
o lugar para se educar para a vida e não apenas de se instrumentalizar o aluno
com os conhecimentos científicos. A
escola deve ter como missão, ajudar o seu aluno a ser capaz de raciocinar por
conta própria, ter valores, conhecer as artes, preocupar-se com a ética, enfim,
dar-lhe instrumentos para que possa, usando os conhecimentos científicos, ser
uma pessoa feliz.
A educação oferecida nesta escola é que
vai permitir aos seus educadores e educandos, a capacidade de vencer limites e
buscar soluções para resolução de problemas, tornarem-se conscientes, críticos,
construtivos e aptos para acompanhar o ritmo de crescimento globalizado e sua
modernização tecnológica. O professor que vê e percebe seu aluno crescer, tanto
no conhecimento científico quanto na capacidade de pensar logicamente por conta
própria é um professor de sucesso, que consegue desempenhar, eficaz e
eficientemente, sua missão.
Essa educação contempla um currículo
diversificado, professor preparado, com competência para orientar (entendendo
que somos cada um de nós o gestor da própria aprendizagem) e capaz de
identificar o código de modernidade e suas exigências; que faz da avaliação o
embasamento para mudanças de estratégias e ações futuras; que busca o
aprimoramento constante da prática educativa.
2.2.3. Pressupostos
Metodológicos
Sem se restringir a uma função
técnico-burocrática, o Plano Decenal Municipal de Educação de Frutal/MG, para o
período 2006-2015 é resultado de um processo construído numa perspectiva
democrática de planejamento com o levantamento de dados sobre a situação
educacional do município, análises e reflexões para a elaboração de objetivos e
metas a serem alcançadas, ao longo de dez anos, para se conseguir educação de
qualidade.
Em relação a cada um dos aspectos
levantados, o PDME – Frutal, apresenta
compromissos para a educação frutalense, na expectativa de que, no
período estabelecido pelo Plano, possam atingir o desempenho almejado com
eficiência e eficácia, para efetivação de seus objetivos e metas, através de
parcerias entre os poderes executivo e legislativo, bem como outros setores
organizados da sociedade, que estejam direta ou indiretamente ligados à
educação.
O grande desafio enfrentado é o de
implantar políticas voltadas para o desenvolvimento integral dos alunos em
todos os níveis e modalidades de ensino, independentemente de sua condição
social, proporcionando-lhe sucesso na vida escolar, para a
concretização do exercício pleno da cidadania na forma de ações sociais mais
justas e humanas.
O principal objetivo do PDME de Frutal
é o de atender as necessidades educacionais do município, produzindo os
resultados que os frutalenses desejam: uma educação de qualidade para todos,
que transforme a escola num lugar melhor
para ensinar e aprender.
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Aspectos
Históricos e Inserção Regional
Pesquisas arqueológicas realizadas no
Triângulo Mineiro, comprovaram que no
período pré-colonial, a região foi ocupada por grupos pré-ceramistas e
ceramistas, nômades e semi-nômades. Fontes etno-históricas apontam que grupos
indígenas Kaiapós (Setentrional) ocuparam amplamente o Triângulo Mineiro nos
últimos séculos, até a chegada dos colonizadores.
O povoamento da região, pelo homem
branco, teve início, a partir de 1736, quando foi aberta a picada de Goiás no
trecho que saía de Pitangui rumo a noroeste, tendo sido concedidas sesmarias
para localização de estâncias ao longo da Picada, formando pontos de parada e
abastecimento. A doação de sesmarias na região permitiu a formação de fazendas,
onde a criação de bovinos se estabeleceu como atividade econômica, com a
exploração de ouro em algumas localidades.
Desde o final do século XVI o
território já era conhecido pelos brancos, que vinham da Vila de São Paulo com
objetivos de conquista, não de povoamento. Foram chegando ao Triângulo, Alto
Paranaíba e Noroeste Mineiro, várias bandeiras, cujo trânsito pela região era
de vários caminhos para as minas de Goiás. Nessa época, a região do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba foi denominada “Sertão da Farinha Podre”, pelo fato de
que alimentos estocados pelos comboios eram encontrados deteriorados, quando de
seu regresso. Até 1816, o Sertão da Farinha Podre pertencia à Capitania de Goiás,
só então passando à Capitania das Minas Gerais, através de Alvará do rei D.
João VI.
Não há fontes oficiais que estabelecem
com certeza a data do povoamento do município de Frutal, mas, segundo a
tradição oral, o topônimo da cidade está ligado à abundância de um fruto
semelhante à jabuticaba e que era conhecida pelos moradores simplesmente como
“fruta”. Em decorrência, o local cresceu e passou a ser conhecido como
“Patrimônio das Frutas”, depois como “Carmo do Fructal” e hoje, simplesmente
“Frutal”.
O núcleo inicial de Frutal teve sua
origem com a chegada à região do Sr. Antônio de Paula e Silva, por volta de 1835, reconhecido como o
fundador do povoado às margens do rio Grande, onde se instalou com a família e
seus escravos. Ali, construiu uma capela dedicada a Nossa Senhora do Carmo, a
qual tornou-se passagem obrigatória para os que transitavam de São Paulo para
Goiás e Mato Grosso. Primeiramente, o povoado tinha como atividade econômica
fundamental a criação pecuária para abastecimento de bandeiras, viajantes e
localidades de exploração aurífera.
A chegada de numerosas pessoas que se
fixaram no povoado favoreceu o seu rápido crescimento, passando à categoria de
Arraial em 1850. Em 1854, foi incorporado ao Município de Uberaba e, em 14 de
maio de 1858, elevado à condição de “Distrito de Paz”.
Em 05 (cinco) de outubro de 1885, de
acordo com a Lei nº 3325, o distrito foi emancipado e levado à categoria de
Vila, denominada Carmo do Fructal, desmembrando-se de Uberaba. Sua elevação à
categoria de Cidade se deu a 04 de outubro de 1887, através da Lei nº 3.436, já
com o nome de Frutal.
(Fonte: Diagnóstico Municipal de Frutal –
elaborado pelo SEBRAE-MG)
Educação do Município (Um pouco de sua
História)
A Educação em Frutal vem sendo
construída, no decorrer de sua história, cujo panorama pode ser sentido pelo
reflexo das ações sociais e políticas de várias épocas. Durante décadas, o
ensino de Frutal esteve voltado para a clientela com poder econômico elevado, as
poucas escolas eram de natureza particular, não existia a preocupação por parte
do poder público em criar escola para atender a todos, até chegar no contexto
educacional que norteou e impulsionou mudanças significativas apontando novos
rumos.
Mesmo assim, Frutal tem oferecido desde
os primórdios, oportunidades de educação e progresso, através das escolas, das
instituições e organizações sociais que foram surgindo:
Em
1891 foi fundado o Instituto Municipal ou Casa da Instrução. As aulas de Português,
Latim e Francês eram ministradas por professores de gabarito, ao lado do
Senador Gomes da Silva. Neste mesmo local funcionou, mais tarde, a Escola
Pública Municipal, cujos professores eram José Félix Bandeira (Professor
Bandeira) e Dr. Salazar.
Em
1924 foi instalado o primeiro Grupo Escolar de Frutal e também o Colégio Aurora
Frutalense, sob a direção da Professora Prudenciana Franco de Castro.
Entre
os anos de 1925 e 1927 funcionaram a Escola do Professor Carlos e o Colégio
Imaculada Conceição.
Em
1952, fundou-se o primeiro Ginásio, chamado Ginásio Frutal, responsável pela
formatura de várias quartas séries, servindo de alavanca para os cursos
superiores que muitos ex-alunos seguiram. Mais tarde, neste mesmo prédio
funcionou a primeira Escola Normal do Município, o Colégio Normal São José;
todos já extintos.
Outros fatos marcantes e decisivos na
educação de Frutal foram:
Criação
do Colégio Presidente Vargas, pelo Sr. João Magalhães de Macedo, ainda
existente.
Criação
do Ginásio Brasil, pelo Professor Nelson Mendes Evangelista, que,
posteriormente, foi adquirido pelo Dr. José Sales Filho, que o transformou no
Instituto Educacional Frutalense, após completar o complexo com o Colégio
Técnico em Contabilidade “Dr. Euvaldo Lodi” e Colégio Normal Santa Terezinha.
Instalação
do Ginásio Particular “Vicente de Paulo” com Ensino Primário, Secundário e
Colegial, pela Educadora Odalice Luiza de Freitas.
Outras escolas primárias e secundárias
foram surgindo para atender à demanda tanto pública como particular, marcando a
expansão e universalização do Ensino Secundário e Médio da cidade e
microrregião:
- A
criação do Colégio Maestro Josino de Oliveira, conseqüência de um grande
esforço comunitário liderado pelo Rotary Clube de Frutal.
- A
criação do Ginásio Polivalente, pelo programa MEC/PREMEM/USAID, em
parceria com a prefeitura municipal.
Somente nos anos 90, Frutal passa a
contar com uma Faculdade - o Campus da
UNIUBE onde foram instaladas as Faculdades de Pedagogia (que funcionou até o
ano de 1996) e de Economia (funcionou até 2001); que permitiu a formação de
muitos cidadãos de Frutal e região, em nível superior.
Para que Frutal não ficasse sem Curso
Superior, foram criadas a COOPEV – Cooperativa de Educação e Cultura do Vale do
Rio Grande e a FUNDAMEC – Fundação
Maçônica para a Educação e Cultura, que ajudaram a implantar dois cursos
profissionalizantes de nível técnico: Patologia Clínica e Enfermagem, em
parceria com a Faculdade de Medicina do triângulo Mineiro, de Uberaba. Estes cursos também já
foram extintos.
Frutal, hoje, conta com três Faculdades
que atende o município e a região, que permite aos frutalenses cursar o ensino
superior em sua própria cidade. Mesmo assim, muitos estudantes saem de Frutal,
todos os dias, e nos finais de semana para estudar em outras cidades, como:
Uberlândia(MG), São José do Rio Preto(SP) e Barretos (SP), mas a tendência é
continuar crescendo cada vez mais para atender a demanda do ensino superior.
Frutal está abrindo novos horizontes na
educação básica e superior, pois está buscando ações voltadas para a promoção
do ser humano, permitindo que o aluno frutalense seja inserido na sociedade e
mais preparado para o campo de trabalho, com uma ação político-social voltada
para a inclusão dos menos favorecidos, norteando novos rumos educacionais, que
possibilitem a concretização dos quatro pilares da educação: o aprender a
aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer e o aprender a conhecer.
Hoje, a Educação de Frutal conta com os
seguintes Estabelecimentos de Ensino:
Escolas
Municipais Rurais
- Escola Municipal
"Ana Maria de Jesus"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Água Santa
CEP: 38200-000 – Frutal / MG
- Escola Municipal
"Ângelo Ricardo"
Modalidades:
Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Endereço: BR 153 – Km 180 – Chapadão
CEP: 38200-000 – Frutal / MG
- Escola Municipal
"Antonio Aparecido de Queiroz"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
e Projeto Acertando o Passo I
Endereço: Rua Benedito de Deus, 451 – Distrito de Aparecida de Minas
CEP: 38205-000 – Frutal /
MG
- Escola Municipal
"Antonio Prado"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
Endereço: Av. 06, s/n° - Povoado de Pradolândia
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
- Escola Municipal
"Belmiro Batista Miranda"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
Endereço: Rua Saulo Prata, 262 – Povoado
Garimpo do Bandeira
CEP: 38.200-000 – Frutal / MG
- Escola Municipal
"Joaquim Barroso"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
Endereço: Rua B, s/nº - Vila Barroso
CEP: 38.200-000 - Frutal
/ MG
- Escola Municipal
"Odílio Fernandes"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
Endereço: Av. Celestino Batista, 468
–
Povoado de Boa Esperança
CEP: 38.200-000 – Frutal / MG
Escolas Municipais Urbanas
- Escola Municipal
"Cândida Arantes Carvalho"
Modalidades: Educação Infantil – Ensino Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Rua Conquista, 925 – Vila Esperança
CEP: 38 200-000 - Frutal / MG
- Escola Municipal
"Coronel Alonso de Morais"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino
Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Rua Viriato Correia, 241 - Nossa
Senhora Aparecida
CEP: 38 200-000 - Frutal / MG
- Escola Municipal
"Frei Teodósio"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino
Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Praça da Bandeira, 12 – XV de Novembro
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
- Escola Municipal
"Gomes da Silva"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Rua Senador Gomes da
Silva, 57
– Centro
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
- Escola Municipal
"Joaquim Barroso II"
Modalidade: Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
Endereço: Rua Senador Gomes da Silva, 57 – Centro
CEP: 38.200-000 - Frutal
/ MG
- Escola Municipal
"Necime Lopes da Silva"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Av. Brasília, 1.001 – Novo
Horizonte
CEP: 38.200-000 – Frutal / MG
- Escola Municipal
“Vicente de Paulo”
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Rua Afonso Pena, 363 – Princesa Isabel
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
- CESU – Centro de
Estudos Supletivos “Isolina de Carvalho”
Modalidade: EJA (Ensino
Fundamental e Ensino Médio)
Endereço: Rua Coronel José de Paula, 48 – Centro
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
Escolas Estaduais
- Escola Estadual
"Geralda Carvalho de Souza"
Modalidade: Ensino Fundamental
Endereço: Rua Honorival Fontes, s/nº - Ipê
Amarelo I
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
- Escola Estadual
"Lauriston Souza"
Modalidades: Ensino Fundamental (séries
finais e Ensino Médio) e EJA (Ensino Médio)
Endereço: Rua Castro Alves, 860 – Estudantil
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
- Escola Estadual
"Maestro Josino de Oliveira"
Modalidades: Ensino Fundamental (séries
finais e Ensino Médio)
Endereço: Rua João Pinheiro, 977 – Princesa
Isabel
CEP:
38.200-000 - Frutal
/ MG
- Escola Estadual
"Vicente Macedo"
Modalidades: Ensino Fundamental e
Ensino Médio
Endereço: Rua Quatro de Outubro, s/nº - Alto
Boa Vista
CEP:
38.200-000 - Frutal
/ MG
- Escola Estadual
"Presidente Tancredo Neves"
Modalidades: Ensino Fundamental (séries
finais e Ensino Médio)
Endereço: Rua Benedito de Deus, 290 – Distrito de
Aparecida de Minas
CEP: 38.205-000 - Frutal / MG
- Escola Estadual
“Professor Bandeira”
Modalidades: Ensino Fundamental (séries iniciais)
Endereço: Rua Uberlândia, 1273 – Nossa Senhora Aparecida
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
Escolas Particulares
- Colégio Brasil e
Sistema SETA de Ensino
Modalidades: Ensino Fundamental e
Ensino Médio
Endereço: Praça Antenor Silva,
8 – Centro
CEP: 38200-000 - Frutal / MG
- Colégio Objetivo
de Frutal
Modalidades: Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio
Endereço: Rua Tobias Barreto, 133 – Nossa Senhora do Carmo
CEP:
38.200-000 - Frutal
/ MG
- Escola e
Hotelzinho Educando
Modalidade: Educação Infantil
Endereço: Rua Cel. José de Paula, 160 - Centro
CEP: 38.200-000
- Frutal
/ MG
- Colégio Tales de
Mileto – Sistema Positivo de Ensino
Modalidades: Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Endereço: Rua Senador Gomes da Silva, 1.086 – Centro
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
- Escola
Particular "Castelo Branco"
Modalidades: Educação Infantil e
Ensino Fundamental
Endereço: Rua Machado de Assis, 279 – Centro
CEP:
38.200-000 - Frutal
/ MG
- Escola
Particular de Educação Infantil “Bem Me Quer"
Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
Endereço: Rua Treze de Maio, 111 – Nossa
Senhora do Carmo
CEP: 38.200-000
- Frutal
/ MG
- Escola
Particular "Presidente Vargas"
Modalidades: Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio
Endereço: Rua São Sebastião, 705 – Centro
CEP:
38.200-000 - Frutal
/ MG
- Escola
Particular "Vicente de Paulo"
Modalidades: Ensino Fundamental,
Ensino Médio e EJA
Endereço: Rua Machado de Assis, 291 – Centro
CEP:
38.200-000 - Frutal
/ MG
Instituições de Ensino Superior
- Faculdade de Educação e Estudos
Sociais de Frutal – FAESF – UNIPAC
Endereço: Av. Brasília, 1.001 – Bairro Novo Horizonte
CEP: 38.200-000 -
Frutal / MG
- Fundação Educacional de Ensino
Superior de Frutal – FESF/UEMG
Endereço: Av. Professor Mário Palmério, n°
1000 – Bairro Universitário
CEP: 38200-000 - Frutal / MG
- Sociedade Frutalense de Ensino
Superior Ltda – SOFES – Faculdade Frutal
Endereço: Rua Nova Ponte, 439 – Jardim das
Laranjeiras
CEP: 38200-000 - Frutal/MG
- ITECOM –
Instituto de Educação Continuada - FATEBOV
Endereço: Rua Raul Soares, 420 – Centro
CEP:
38200-000 - Frutal/MG
Ø Creches Municipais e Entidades Privadas / Filantrópicas
- Creche Municipal “Abigail de
Oliveira Paiva”
Endereço: Rua Marcondes Machado, 600 – Alto Boa
Vista
CEP: 38.200-000 – Frutal
/ MG
Creche Municipal “Norica de
Souza”
Endereço:
Rua
Conquista, s/nº – Vila Esperança
CEP:
38.200-000 – Frutal / MG
Creche Municipal “Paula Heitor
de Assunção”
Endereço:
Rua
Benedito de Deus, 86 – Distrito de Aparecida de Minas
CEP: 38.205-000 –
Frutal / MG
- Educandário Padre Lourenço -
Creche
Endereço: Rua
Silviano Brandão, 935 – Bairro Princesa
Isabel
CEP:
38.200-000 – Frutal / MG
- Centro de Formação Pequeninos de
Jesus - Creche
Endereço: Rua João Signorelli, 880 – Ipê Amarelo
I
CEP: 38.200-000 –
Frutal / MG
- Creche Nosso Lar “Júlia de
Carvalho”
Endereço:
Av. Benjamin Constant, 172
- Centro
CEP: 38.200-000 –
Frutal / MG
- Associação de Pais e Amigos do
Excepcional - APAE
Endereço: Rua
Treze de Maio, 410 - Nossa Senhora do
Carmo
CEP: 38.200-000 – Frutal / MG
- Creche
Missionária Vitalina Alves Dias
Endereço: Rua Prata,
527 –
Nossa Senhora Aparecida
CEP: 38.200-000 – Frutal / MG
- Centro de Apoio
à Criança “Lille de Carvalho Reis”
Endereço: Av. Juquinha Ganha Pouco,
1.000 – Universe Residence Plaza
CEP:
38.200-000 –
Frutal / MG
- Casa da Criança
Endereço: Rua Pio XII, 487 – Princesa
Isabel
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
Organização Não Governamental
- CENEP – Centro
de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo
Endereço: Av. Mário Palmério, 1.000 – Bairro Universitário
CEP: 38.200-000 - Frutal
- MG
Inspetoria de Ensino
- Inspetoria
Estadual de Ensino
Endereço:
Rua Euclides da Cunha, 400 – Princesa Isabel
CEP: 38.200-000 - Frutal / MG
Quando se considera o otimismo
da educação, é preciso prestar um serviço de qualidade, visando torná-la cada
vez mais eficiente, na expectativa de que Frutal seja “modelo” regional de
educação em todas as modalidades de ensino.
A educação de Frutal hoje, está voltada
para novas tendências e para a promoção do ser humano. Este Plano reflete estas
novas tendências com uma preocupação em fazer educação de qualidade, promovendo
a universalização do atendimento às crianças, aos jovens e aos adultos, sem
restrições de raça, sexo, credo, condição social e religiosa, apresentando uma
ação político-social voltada para a dignidade humana e valorização do ser
humano – para ser um cidadão consciente do pleno exercício de sua cidadania.
DIRETRIZES DO PLANO
Objetivos Gerais e Prioridades
Os objetivos gerais do PDME de Frutal são os mesmos do Plano Nacional de
Educação e os objetivos e metas podem ser anunciados a partir dos desafios por
ele colocados aos municípios:
ampliação
do atendimento e promoção da eqüidade;
busca
da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério;
ampliação
dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE e acompanhamento
e controle social;
descentralização,
autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional.
Considerando o estágio de
desenvolvimento em que se encontra o Município de Frutal, evidenciado pelo seu
diagnóstico educacional, as expectativas da sua população e a escassez de
recursos, são apontadas como prioridades:
melhorar
o desempenho acadêmico em todos os níveis e modalidades;
erradicar
o analfabetismo;
valorizar
os profissionais da educação;
democratizar
a gestão do ensino público;
implantar
o ensino de tempo integral;
universalizar
a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
modernizar
a gestão do Sistema Municipal de Ensino;
racionalizar
a oferta do transporte escolar na Rede Pública;
oferecer
merenda escolar de qualidade;
estabelecer
padrões adequados de infra-estrutura em todos os estabelecimentos de ensino;
4.2. Princípios e Diretrizes
Estabelecer um conjunto de ações, idéias,
princípios e estratégias para 10 anos, visando avanços seguros na linha da
educação, voltados para a preparação de crianças e jovens para a vida e para o
resgate da esperança e dignidade dos excluídos sociais, contribuindo para a
promoção da cultura e dos valores do nosso povo e da cidadania brasileira, do
caráter humanista e consciência universal, tendo como referência, o Plano
Nacional de Educação.
Posicionar o aluno como centro das atenções
educacionais e fortalecer o compromisso da política municipal de educação com
obtenção do sucesso do aluno no processo de ensino-aprendizagem e de sua
formação como cidadão.
Garantir o ingresso e a permanência do aluno na escola, assegurando-lhe
ensino de qualidade, com currículos e programas adequados uso de metodologias
de ensino que facilitem a aprendizagem.
Garantir o cumprimento da aprendizagem de
conhecimentos mínimos e implantar mecanismos de acompanhamento do rendimento do
aluno que permitam corrigir deficiências durante o processo, isto é, ao longo
do ano letivo, com a conseqüente diminuição da repetência.
Garantir 100% (cem por cento) do material escolar e
da merenda aos que deles necessitem.
Garantir assistência aos alunos portadores de
necessidades especiais de aprendizagem.
Assegurar mecanismos que permitam à família
participar do processo educacional e da gestão da escola.
Assegurar mecanismos que garantam a
compatibilização dos direitos e interesses dos profissionais da educação com a
gestão administrativa e pedagógica e as necessidades da escola.
Valorizar os profissionais da educação, com
formação continuada, tempo para estudo e preparação das aulas.
Ampliar progressivamente o atendimento à demanda da
Educação Básica, tendo em vista sua universalização e a possibilitar o acesso
ao ensino aos que não tiveram oportunidade em idade própria, na modalidade EJA
-Educação de Jovens e Adultos.
Desenvolver ações articuladas em diversos setores
para favorecer o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente,
incentivando a defesa e prática dos direitos humanos e a observância dos
princípios da convivência harmônica e solidária.
Desenvolver meios para a implantação de cursos de
Educação Profissional e Tecnológica, principalmente no setor da agricultura e
pecuária.
Avaliar a qualidade do ensino em todos os níveis e
modalidades mediante avaliações sistêmicas, para verificação do rendimento dos alunos
e do processo de ensino e aprendizagem.
4.3. Princípios
e Diretrizes por Nível de Ensino
4.3.1. Educação
Infantil
4.3.1.1. A
Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado - art.
208 da Constituição Federal. A criança não está obrigada a freqüentar uma
instituição de Educação Infantil, mas sempre que sua família deseja ou
necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la.
4.3.1.2. A
Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, será obrigatoriamente
oferecida pelo poder público municipal tendo como finalidade o desenvolvimento
integral da criança até seis anos em seus aspectos físicos, psicológicos,
intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.
4.3.1.4. Concretização da idéia de que a filosofia da
educação integral começa a concretizar-se sob o ponto de vista do
desenvolvimento da criança, englobando os serviços conhecidos sob denominações
gerais de creches e pré-escolas.
4.3.1.6.
Estrutura de um sistema de Educação Infantil
voltado para o humanismo, ação plural, diversidade criadora, adotando medidas e
propostas para a educação dentro do Referencial Curricular Nacional para a
Educação Infantil.
4.3.1.7.
Garantia da prática democrática em todas as
instâncias escolares, com fortalecimento da autonomia pedagógica,
administrativa, financeira, para que implementem propostas pedagógicas dentro
dos princípios da democratização.
4.3.1.8.
A oferta pública de Educação Infantil deverá
conceder prioridade às crianças das famílias de menor renda situando as
instituições de Educação Infantil nas áreas de maior necessidade e nelas
concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos criando
oportunidade para todas as crianças, sem caracterizar uma educação pública como
uma ação de pobres para pobres.
4.3.2. Ensino Fundamental
4.3.2.1.
As
diretrizes norteadoras da Educação Fundamental do Município estão contidas nas
Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
4.3.2.2.
Não
se podem considerar os alunos do Ensino Fundamental potenciais operários que
devem ser preparados tão somente para o mercado de trabalho; pois tratam-se de
seres humanos que devem ser preparados para a vida, para o mundo moderno, seus
progressos e tecnologias, mas também para a aquisição, produção e compreensão
do patrimônio cultural da humanidade. A Escola deve, pois, preparar para a
vida; vida plena e digna.
4.3.2.3. Desenvolver,
implementar e divulgar por todos os meios possíveis, idéias, propostas e ações
que visam o fortalecimento da escola pública em Frutal: a valorização da
cultura mineira e frutalense a partir da atuação das escolas nos campos
pedagógico, científico, cultural, social e econômico, enfrentando o desafio de
pensar na educação básica do campo, as diretrizes estabelecidas para a educação
rural, com uma abordagem solidária e coletiva dos problemas do campo, com
propostas pedagógicas que valorizem na organização do ensino a diversidade
cultural e os processos de interação e transformação do campo, direcionando as
atividades curriculares e pedagógicas para um projeto de desenvolvimento
sustentável.
4.3.2.4. Entender
que a democracia na escola não passa apenas pela gestão, passando pela garantia
do acesso pela permanência do aluno na escola, a redução do índice de evasão
escolar e repetência, assumir o compromisso com a inclusão, apostando em um
projeto político-pedagógico que garanta educação de qualidade para todos, onde
todos tenham oportunidade de participar do processo educacional, garantindo-se
a equidade com a igualdade de oportunidades educacionais a todas as crianças,
adolescentes e jovens independentemente de fatores tais como raça, sexo,
religião, nível sócio-econômico, região e moradia.
4.3.2.5. Compreender
a educação como um processo de formação do ser humano em todas as suas
múltiplas dimensões: conhecimento, afetividade, sexualidade, cidadania e ética,
assumindo o compromisso com o seu tempo, enquanto agente de formação de seres
humanos, para a transformação da sociedade.
4.3.2.6. Estabelecimento
de prazo para o Ensino Fundamental atingir a sua universalização, considerando
a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar.
O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino
de qualidade, até a conclusão.
4.3.2.7. Necessidade de políticas
educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. A expressiva
presença de jovens com mais de 14 anos no Ensino Fundamental demanda a criação
de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua
maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares
com que a juventude tem de conviver.
4.3.2.8.
A oferta qualitativa deverá, em decorrência,
regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes
permaneçam na escola o tempo necessário para concluir esse nível de ensino,
eliminando o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da
população frutalense. Ampliação da jornada escolar para turno integral.
4.3.2.9. Além
do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que
extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para
garantir um melhor equilíbrio e desempenho de seus alunos, faz-se necessário
ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à
educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar, uniforme e
material didático básico.
4.3.2.10. Reforçando o projeto
político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização
educativa da unidade escolar, os colegiados escolares deverão orientar-se pelo
princípio democrático da participação, como o conhecimento deste Plano para cobrança
de resultados, tanto das metas como dos objetivos, e envolvimento da comunidade,
alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.
4.3.2.11. A interdisciplinaridade abre
novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo
mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da
educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros Curriculares
Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os
professores. Os temas transversais estão vinculados ao cotidiano da maioria da
população, como ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo,
entre outros.
4.3.2.12. Assegurar a melhoria da
infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a
utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a
construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades
especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais,
esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.
4.3.2.13. Construção
de uma nova cultura de avaliação no interior da escola, comprometida com a
inclusão e com a democracia. O objetivo é formar e fazer aprender e não
classificar ou selecionar.
4.3.2.14. Abrir espaços às tendências
culturais presentes na comunidade, contemplando o esporte, a música e a poesia,
arte e literatura.
4.3.2.15. Elevar
a escolaridade da população melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis,
garantir a permanência das crianças nas escolas, formação dos professores e
erradicação do analfabetismo.
4.3.2.16. Valorizar
parcerias na busca de recursos complementares para o desenvolvimento da
educação.
4.3.3. Ensino Médio
4.3.3.1. Universalização
e democratização de seu acesso, buscando recursos financeiros suficientes para
um ensino de qualidade.
4.3.3.2. Consolidação
e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, sendo o
Município o maior parceiro do Estado a quem cabe a educação média de qualidade,
para que o Ensino Médio cumpra seu papel de:
Garantir a compreensão dos fundamentos científicos
e tecnológicos dos processos produtivos, por intermédio do ensino
contextualizado de cada disciplina.
Aprimorar a pessoa humana, desenvolvendo sua
autonomia intelectual, seu pensamento crítico e sua formação ética, deixando de
preparar apenas para o vestibular ou profissionalizar, mas conduzir o
aluno a buscar informações, usá-las para solucionar problemas concretos e
preparar-se para as atividades
profissionais, permitindo a construção de competências que se manifestarão em
habilidades básicas ou de gestão.
4.3.3.3. Preparando
jovens e adultos para os desafios da modernidade, o Ensino Médio deverá
permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania
e da inserção produtiva: auto-aprendizagem; percepção da dinâmica social a
capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; domínio de aptidões
básicas de linguagens, comunicação, abstração; habilidades para incorporar
valores éticos de solidariedades, cooperação e respeito às individualidades.
O
Ensino Médio atende a uma faixa etária que demanda uma organização escolar
adequada à sua maneira de usar o espaço, o tempo e os recursos didáticos
disponíveis. Esses elementos devem pautar a organização do ensino a partir das
novas diretrizes curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas
pelo Conselho Nacional de Educação.
A
Escola de Ensino Médio além de espaço privilegiado de troca de saberes deve ser
a entidade pública depositária da esperança da sociedade quanto à melhoria das
relações sociais e do desenvolvimento autônomo do país. Logo, desenvolver as
identidades dos educandos, dos professores e da escola, a partir da construção
de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e este deve ser o compromisso
ético dos dirigentes municipais e órgãos representativos das unidades escolares
em parceria com o Estado de Minas Gerais.
A
realidade do Ensino Médio no município será a de acentuar a sua importância não
só para a continuidade da vida acadêmica, mas também para uma atuação autônoma
do sujeito na vida social, com destaque a sua inserção no mercado de trabalho
que se torna cada vez mais e mais competitivo.
4.3.4. Ensino Superior
4.3.4.1.
Estabelecimento de uma política de desenvolvimento
regional tendo como conseqüência desta regionalização a democratização do
Ensino Superior, um maior efeito de suas políticas de extensão, a ocupação dos
vazios educacionais e a potencialização das vocações regionais.
No mundo contemporâneo, as
rápidas transformações destinam às universidades o desafio de reunir em suas
atividades de ensino, pesquisa e extensão, os requisitos de relevância, incluindo a superação das
desigualdades sociais e regionais. As universidades constituem, a partir da
reflexão e da pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência
cultural e científica acumulada pela humanidade.
Há necessidade da expansão das
universidades públicas para atender à demanda crescente dos alunos, sobretudo
os carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa.
4.4. Princípios
e Diretrizes por Modalidade de Ensino
4.4.1. Educação de Jovens e Adultos
A
Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria e será
assegurada gratuitamente aos jovens e adultos mediante cursos.
Este
contingente, que por razões distintas, encontra-se excluído do atendimento
escolar, receberá atenção especial do Município, pois parte dessa população já
está incorporada no mercado de trabalho e parte marginalizada duplamente, não
conseguindo trabalho por não apresentar a escolaridade exigida.
Os
cursos ministrados no Município devem enfatizar a compreensão, a interpretação,
a construção, a aplicação de conhecimentos e não simples redução ou repetição
de fatos e conteúdos.
Deverão
apresentar programas especiais para aqueles alunos não alfabetizados
considerando que saber ler, escrever, construir textos, interpretar, fazer cálculos
e operações, resolver problemas, aplicar conhecimentos é fundamental para o
desenvolvimento de competências e habilidades vitais.
Para
atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses
e competências adquiridos na prática social, há que se diversificar os
programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a
comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente
envolvidas na temática. São necessárias, ainda, a produção de materiais
didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo
docente.
A
integração dos programas de Educação de Jovens e Adultos com a educação
profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o
apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação
permanente – o que pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de
trabalho compatíveis com o horário escolar, concessão de licenças para
freqüência em cursos; atualização e implantação de cursos de formação de jovens
e adultos no próprio local de trabalho.
Também
é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo mercado
informal, ou à procura de emprego. Daí a importância da associação das
políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e
adultos, além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm
ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do
surgimento de “novos analfabetos”.
Embora
o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e
condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits
educacionais, é importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da
sociedade civil, dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos,
lograr-se-á universalizar uma formação equivalente às oito séries iniciais do
Ensino Fundamental. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis,
empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações
da sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobilização. Dada a
importância de criar oportunidades de convivência com um ambiente cultural
enriquecedor, há que se buscar parcerias com os equipamentos culturais
públicos, tais como museus e bibliotecas. Assim as metas que se seguem,
imprescindíveis à construção da cidadania no País, requerem um esforço
nacional, com responsabilidades partilhadas entre a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios e a sociedade organizada.
4.4.2. Educação Especial
Direito Constitucionalmente
definido, constitui um grande desafio para toda rede municipal, o Ensino
Especial.
O aluno, pessoa com necessidade
especial, faz parte da rede regular de ensino e a diretriz máxima é a inclusão
considerada como plena integração em todas as áreas da sociedade e da educação
formal.
Cabe ao município buscar,
estabelecer parcerias e fazer cobranças para se trabalhar a inclusão, atendendo
o aluno, suas famílias, colocá-lo na escola e educá-lo, garantindo sua formação
integral.
Criar condições para que as
escolas se adaptem na parte física, material didático-pedagógico adequando e
capacitando recursos humanos o que não significa capacitar professores
exclusivamente, mas também às pessoas que fazem o atendimento nas escolas.
A educação especial se destina
às pessoas com necessidades especiais no campo de aprendizagem originadas quer
de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla quer de características
como altas habilidades, superdotação ou talentos, essa integração é uma
diretriz constitucional.
O desenvolvimento de uma
política explícita e vigorosa às pessoas especiais, para que sejam assegurados
seus direitos à educação, reconhecendo como cidadãos integrados na sociedade.
A educação especial como
moralidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos
diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para os
diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante.
A formação de recursos humanos
com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos especiais nas Creches, Escolas
de Educação Infantil, Escolas regulares de Ensino Fundamental e Médio e Estabelecimentos
de Ensino Superior, bem como em instituições especializadas e outras
instituições é uma prioridade para o Plano Nacional de Educação e deverá ser
uma prioridade para este Plano Municipal de Educação. Não há como ter uma
escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos
especiais da Educação Básica, sem que seus professores, demais técnicos,
pessoal administrativo e auxiliar sejam preparados para atendê-los
adequadamente. As classes especiais, situadas nas escolas
"regulares", destinadas aos alunos parcialmente integrados, precisam
contar com professores especializados e material pedagógico adequado.
As escolas especiais devem ser
enfatizadas quando as necessidades dos alunos assim o indicarem. Se esse tipo
de instituição não puder ser criado no Município recomenda-se a celebração de
convênios intermunicipais e com organizações não governamentais, para garantir
o atendimento da clientela.
Estabelecer com clareza o
sistema de cooperação buscando nos sistemas estadual e federal, nas escolas, nas
universidades e nos cursos de formação de professores, mecanismos para
estabelecer um sistema de educação continuada para os profissionais que
estiverem atuando na Educação Especial.
4.4.3.
Educação Tecnológica e Formação
Profissional
A
formação técnico-profissional ou tecnológica deve possibilitar a elevação
permanente do nível intelectual e da escolaridade do cidadão trabalhador,
vinculando tais cursos a pratica social.
Canalizar
esforços para oferecer aos jovens cursos em sintonia com as transformações
econômicas, sociais e culturais deste novo século, possibilitando a formação
tecnológica e a qualificação para o exercício profissional na sociedade, com
sintonia entre o que será oferecido pela escola e o que é demandado no mercado
de trabalho local.
Incentivar
a formação de parcerias com os setores produtivos e de serviços, oferecendo
cursos que além de profissionalizar o aluno saindo da escola, será um
profissional de qualidade, principal ferramenta da dura disputa no mercado de
trabalho.
Estabelecer
princípios de uma educação profissional inclusiva para todos os segmentos sem
nenhuma discriminação, não sendo uma educação só para o emprego, mas uma
educação crítica para o desenvolvimento auto sustentado e como tal para a
geração de empregos, valorizando e incorporando o conhecimento e as práticas
sociais produzidas no âmbito da cultura popular.
Entender
a Educação Tecnológica e Formação Profissional como uma formação para o trabalho que exige hoje níveis
cada vez mais altos de educação básica, não podendo ficar reduzida à
aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento
de cursos de curta duração voltados para a adaptação do trabalhador às
oportunidades do mercado de trabalho, associados à promoção de níveis crescentes
de escolarização regular.
A
educação tecnológica e formação profissional não pode ser concebida apenas como
uma modalidade de Ensino Médio, mas deve constituir educação continuada, que
perpassa toda a vida do trabalhador. Por
isso mesmo, estão sendo implantadas novas diretrizes no sistema público de
educação profissional, associadas à reforma do Ensino Médio.
Prevê-se
que a educação tecnológica e formação profissional, sob o ponto de vista
operacional, seja estruturada nos níveis básicos – independente do nível de
escolarização do aluno técnico – complementar ao Ensino Médio e Tecnológico.
A
integração desses dois tipos de formação passa a ser do seguinte modo: a
formal, adquirida em instituições especializadas, e a não-formal, adquirida por
meios diversos, inclusive no trabalho. Estabelece para isso um sistema flexível
de reconhecimento de créditos obtidos em qualquer uma das modalidades e
certifica competências adquiridas por meios não-formais de educação
profissional. É necessário cada vez mais, contar com recursos das próprias
empresas, as quais devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores, como
ocorre nos países desenvolvidos. A política de educação profissional é,
portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder
Público e da Sociedade Civil.
A
capacitação dos profissionais da educação considerada condição essencial para a
qualidade da educação, deverá tornar-se uma das prioridades da política
educacional do município, utilizando dois caminhos:
desenvolver estudos com base nos resultados das
avaliações e as necessidades constatadas, de outro lado atribuir às próprias
escolas a responsabilidade pela identificação das necessidades formativas dos
seus recursos humanos.
4.4.3.9. A
valorização dos profissionais da educação profissional exigirá um conjunto
articulado de políticas que envolverão o poder público e a iniciativa privada
no setor educacional, a escola e os próprios educadores.
Incentivar
a busca de parcerias para a criação de escola técnica-profissionalizante,
enfatizando a formação na área da agricultura /agropecuária.
4.5. Princípios
e Diretrizes – Administração e Gestão da Educação Básica
Formação e Valorização do Magistério
Canalizar
esforços para oferecer salários mais justos aos professores, valorizando a
categoria com Planos de Carreira do Magistério que compreendem salário básico
com reajuste anual, incentivo profissional por títulos e tempo de serviço,
vantagens e gratificações, avaliação profissional e cursos de capacitação.
Implantar
cursos de formação continuada em todas as redes de ensino, preferencialmente de
forma articulada. O êxito desses processos depende, além das iniciativas do
município e da rede privada, do trabalho que se desenvolve no interior das
escolas, levando em conta os paradigmas norteadores do projeto
político-pedagógico de cada instituição educacional.
Os
processos de auto-avaliação dos profissionais da educação são muito
importantes. Além das ações desenvolvidas pelos poderes públicos e pela
iniciativa privada, o ator decisivo para consolidar o processo de valorização
dos profissionais da educação, é o próprio Educador. Talvez este seja o maior
desafio de um sistema educacional democrático e inclusivo.
Incentivar
o resgate da auto-estima dos profissionais
da educação, garantindo a sua participação efetiva em todas as instâncias
decisórias do sistema educacional
municipal.
Garantia
do espaço para estudo coletivo orientado e pesquisas em “Centro de Referência
do Professor”, a ser implantado conforme as condições do município.
Incentivo
ao crescimento profissional e perfil de qualificação, exigindo escolaridade
básica e habilitação profissional específica para ministrar aulas nas creches,
Ensino Fundamental e médio, administrar escola, ou ser especialista de
educação, com cursos de Pedagogia, Curso Normal Superior e Licenciaturas,
buscando parcerias com o Governo Federal e Estadual para a implantação de um
Instituto Superior de Educação no município.
4.5.2. Financiamento e Gestão
As grandes mudanças que ocorrem
no mundo, da mesma forma exigem uma redefinição das funções da escola e exigem
também a integração das diversas políticas sociais. O grande desafio é romper a
cultura da fragmentação e continuar a luta por uma política de financiamento da
educação com fontes claras e para todos os níveis, estabelecimento de
mecanismos mais justos da aplicação dos recursos públicos, não aceitando o
regime de imposição, exigindo uma revisão igualitária e imediata na definição
do valor mínimo do FUNDEF, dos valores para a merenda, enfim, uma revisão dos
mecanismos de financiamento da educação municipal e conseqüente elevação da
participação da União nos recursos repassados.
É imprescindível que a União,
através dos Recursos do FNDE e o Estado repassem verbas para o transporte
escolar, com elevação do valor por aluno transportado na Educação Básica.
Quanto à distribuição e gestão
dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior importância a
transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias de controle
interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos
de Educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEF, cuja competência deve ser ampliada, de forma a
alcançar todos os recursos destinados à Educação Básica.
Deve-se promover a efetiva
desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões pedagógica,
administrativa e financeira, devendo as unidades escolares contar com repasse
direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e
para despesas de seu cotidiano.
No exercício de sua autonomia,
é necessária a implantação de uma gestão democrática, na forma de Conselhos de
Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos
setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de
conselhos escolares de que participe a comunidade educacional, que associem a
garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos
conselhos escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares.
Sobre o financiamento e gestão
é preciso trabalhar bem o tema custo/aluno levando-se em conta as demandas da
educação e a qualidade imprescindível ao processo educativo.
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