sábado, 30 de maio de 2015

Por que acompanhar de perto o novo PNE


Saiba como o documento que vai reger a Educação nacional nos próximos dez anos pode mudar a rotina das escolas

PNE. Guarde bem essa sigla. Neste e nos próximos anos, você vai ouvir falar muito dela. Isso porque um novo Plano Nacional de Educação está tomando forma. Em 2009, educadores e gestores públicos de várias esferas de governo se mobilizaram em conferências municipais e estaduais para discutir a base desse documento, que norteará os rumos da Educação no Brasil. As sugestões chegaram à Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada entre os dias 28 de março e 1º de abril, em Brasília, e foram discutidas por cerca de 3 mil representantes de todas as regiões do país.

As propostas aprovadas foram compiladas em um documento que deve ser encaminhado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Congresso Nacional agora, em junho. Ele servirá de base para a elaboração do novo PNE, que depois de aprovado em plenária e sancionado pelo presidente da República - em princípio, até o fim do ano - se tornará lei federal e determinará as metas, as prioridades e o planejamento da Educação nacional para a próxima década.

A expectativa é que o novo plano contemple desafios antigos - como a erradicação do analfabetismo e a ampliação do acesso à Educação Infantil e ao Ensino Médio - mas traga também novidades, como a implantação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), que estabelece patamares mínimos de investimento e infraestrutura para garantir a qualidade em todos os níveis de ensino. A seguir, um resumo dos principais pontos que devem integrar o PNE e como eles afetam o dia a dia das escolas.
Custo aluno-qualidade inicial
A proposta
Conceito surgido após três anos de debates capitaneados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Conhecido como CAQi (Custo Aluno-Qualidade inicial), esse indicador aponta o quanto deveria ser investido por aluno em cada etapa e modalidade da Educação Básica para que o país ofereça uma boa qualidade de ensino. "Se implantado, nenhuma escola gastará menos do que o valor estipulado", explica José Marcelino Rezende Pinto, professor da Universidade de São Paulo (USP), campus Ribeirão Preto. A ideia foi aprovada durante a Conae e deve se transformar em parâmetro para o investimento em Educação.

Por que acompanhar
Se for incorporado ao PNE, o CAQi deve mudar a rotina dos gestores de escolas localizadas em estados que gastam menos do que esse novo piso. Segundo a Campanha pelo Direito à Educação, os únicos estados que gastam valores próximos aos previstos pelo CAQi são Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Amapá, Roraima e São Paulo. Assim, os gestores de escolas dos outros 21 estados receberão mais recursos públicos para adequar sua unidade de ensino aos novos critérios.

Carreira docente
A proposta
Um novo piso nacional (de 1.800 reais) para os professores, dedicação exclusiva ao cargo e implantação da hora de formação remunerada correspondente a um terço da jornada. Essas são algumas das medidas aprovadas na conferência que seguem como proposta para o PNE.
A licença remunerada para mestrado e doutorado, a preferência pela formação inicial presencial e o fim dos sistemas de premiação por desempenho também são tópicos que podem mudar a carreira.

Por que acompanhar
Com dedicação exclusiva e tempo para a formação, as escolas precisarão reforçar seus quadros de coordenadores pedagógicos e capacitá-los para fazer a formação em serviço dos docentes com qualidade. Deve aumentar também a demanda por professores em toda a Educação Básica.

tabela
Proporção de alunos por turma
A proposta
Estabelecimento de um número máximo de alunos por professor nos diferentes segmentos. Uma das propostas, o projeto de lei 597/2007, em tramitação no Senado, prevê uma quantidade máxima de alunos por professor (leia tabela ao lado) e a expectativa é que o PNE a incorpore:
Por que acompanhar
Se estabelecida uma proporção máxima, as escolas lotadas terão de construir novas salas de aula ou redistribuir os alunos em turnos.

Foto: Carolina Freitas
Sistema Nacional de Educação
A proposta
A colaboração entre a União, os estados e os municípios na Educação é prevista no artigo 211 da Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada. Na proposta que segue para o Congresso estão previstos o fim das atribuições restritivas para cada ente e o estabelecimento de um regime de cooperação e não de competição, como hoje acontece, com sobreposição de iniciativas. "A ideia é que cada um contribua com a expertise na política pública que mais deu resultado em sua rede", diz Dermeval Saviani (foto),professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Dessa forma, todos os segmentos seriam responsáveis pelo acesso e pela qualidade da Educação, da creche à pós-graduação. Uma das maneiras para fazer essa articulação é o alinhamento entre as metas do novo PNE e a dos planos estaduais e municipais de Educação. A criação de um Fórum Nacional de Educação, com integrantes dos governos e da sociedade civil para acompanhar o cumprimento das metas do PNE, e a montagem de uma Lei de Responsabilidade Educacional, que puna com a inelegibilidade os gestores públicos que não cumprirem essas metas, são mecanismos do sistema também aprovados na conferência.
Foto: Divulgação
Por que acompanhar
No Sistema Nacional de Educação, os diretores escolares e os supervisores de ensino terão um papel mais ativo na definição de prioridades pedagógicas. "O gestor precisará trabalhar de maneira mais articulada com educadores de diversas instâncias e promover de maneira intensa o intercâmbio de experiências. Haverá mais diálogo com o MEC e com as várias redes", explica Daniel Cara (foto), coordenador da Campanha pelo Direito à Educação. A burocracia tende a diminuir, já que políticas e processos serão unificados.

Atendimento nas creches

A proposta
Tornar obrigatória a matrícula de crianças até 3 anos de idade. Atualmente, apenas 18% desse público é atendido. A meta anterior era chegar em 2010 com 50% de inclusão. O MEC diz que o patamar factível é 30%. A tendência é que a matrícula continue facultativa, mas o PNE deve dar mais atenção a esse segmento. "A matrícula na creche não é apenas um direito das crianças, mas um direito dos pais ao trabalho", afirma Daniel Cara.

Por que acompanhar
A ampliação da oferta implica a revisão dos espaços destinados aos pequenos, à qualidade e à adequação dos equipamentos e materiais pedagógicos, que devem ser adaptados para bem atender esse público.

Meta de alfabetização
A proposta
Extinguir o analfabetismo do cenário nacional. São 16,2 milhões de jovens e adultos com mais de 15 anos que não sabem ler nem escrever (13,6% da população) e cerca de 14 milhões que apenas reconhecem letras e palavras, mas não entendem o sentido de um texto simples, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Foto: Divulgação
Por que acompanhar
Para atender os novos alunos, é preciso pensar em materiais didáticos específicos e na formação de professores de Educação de Jovens e Adultos. Outro caminho para absorver essas matrículas é a tecnologia. Além de chegar a regiões inacessíveis do país, ela é mais barata que a construção de salas de aula. "Novas tecnologias exigem novas metodologias que devem ser incorporadas à rotina da escola de maneira a convergir para a aprendizagem", afirma César Callegari (foto), presidente da Câmara de Educação Básica do CNE.

Foto: Anderson Schneider
Acesso e permanência no Ensino Médio
A proposta
Fazer com que os jovens que terminam o Ensino Fundamental continuem os estudos. Cerca de 60% dos estudantes que concluem o 9º ano (8ª série) desistem de estudar. "Muitos deles, com mais de 18 anos, acabam entrando no mercado de trabalho antes de concluir a Educação Básica", admite Maria do Pilar Lacerda (foto), secretária de Educação Básica do MEC.

Por que acompanhar
A Emenda Constitucional 59, publicada em novembro de 2009, tornou obrigatória a matrícula no Ensino Médio. Contudo, o desafio da universalização nesse segmento vai exigir reformas no currículo e contratação e formação de docentes. O PNE deve avançar no sentido de estipular o financiamento e as diretrizes para essas mudanças.

Plano de ações articuladas

A proposta
O PAR faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e serve para que estados e municípios diagnostiquem as prioridades de suas redes de ensino e recebam ajuda pedagógica e financeira do MEC. Ele é considerado um dos instrumentos de maior sucesso do PDE por facilitar para os gestores a identificação dos itens que precisam de atenção em áreas como infraestrutura, materiais pedagógicos e formação de professores. Por isso, ele deve ser incorporado ao PNE, porém sem estar vinculado à liberação de recursos.

Por que acompanhar
Se o PAR for regulamentado, os gestores escolares terão permanentemente à disposição uma ferramenta eficaz para fazer o diagnóstico da escola, o que facilita a tomada de decisões em relação aos investimentos e às prioridades pedagógicas.


Publicado em GESTAO ESCOLAR, Edição 008Junho/Julho 2010.

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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Conheça as Metas do Plano Municipal de Educação 2006-2015

Plano Decenal Municipal de Educação – Compromisso de Todos

     Em educação não se permite trabalhar exclusivamente com ações impensadas, não planejadas, baseadas tão somente na instantaneidade, na brevidade do improviso. É preciso elaborar, conversar, trocar dedos de prosa, conhecer o diagnóstico e, a partir de sua identificação, pisar no solo firme da realidade e rumar em direção ao sonho; não à utopia desvairada, a um conjunto de invencionices despropositadas, mas rumo ao sonho possível, nutrido das perspectivas daquilo que queremos e teremos para oferecer às nossas crianças, aos nossos jovens, ao nosso povo.

     Por isso, a realização deste Plano Decenal Municipal de Educação pode garantir, numa Integração entre as Redes Municipal, Estadual e Privada, desde a Creche até o Ensino Superior, a promoção de uma educação de qualidade, desejo de todos. O plano deve contemplar primordialmente a figura do aluno – razão da escola e do PMDE, sem esquecer de valorizar o profissional da educação, mola mestra da evolução de um país, razão e garantia de princípios éticos e da formação humana em toda a sua essência.

     É momento de repensar o papel da educação em todos os níveis: qual o seu impacto numa sociedade combalida e pobre em valores e como fazer para que a educação provoque uma interferência positiva e transformadora. Envolver as famílias e integrá-las a algo que a elas já pertence de direito é um desafio intrigante que deve mover o educador consciente. Trazer os pais para o nosso lado é tarefa árdua, mas não impossível. Os pais clamam por uma educação que mostre o caminho, que possibilite a descoberta do ser, que dignifique o homem, que o eduque para a felicidade, que o eleve na sua condição de cidadão e protagonista de sua própria história. Cabe à escola produzir não só calor, mas - infinitamente mais - luz. Para isso, projetos como a implantação do Ensino em Tempo Integral e tantos outros passam a ser assunto freqüente na pauta dos líderes educacionais e na mesa de decisões dos governantes municipais para torná-los realidade, pelo menos de forma gradativa.

     Reunir as pessoas envolvidas no processo educacional – lideranças, professores, pais, técnicos – é um ótimo sinal de que podemos estar no rumo certo. Estabelecer metas e objetivos a cumprir num plano para dez anos é pensar a educação como coisa muito séria. Medidas a serem tomadas a curto, médio e longo prazo, tomando o cuidado de monitorar o desenvolvimento do plano, incrementando ações, reavaliando conceitos, corrigindo desvios, retomando o leme e acertando o curso da história da educação no município, devem nortear nossos passos para o acerto, para o sucesso do plano, da cidade, dos cidadãos que queremos ajudar a formar.

     Que Deus abençoe a comunidade frutalense na concretização do Plano Decenal Municipal de Educação.



José Luiz de Paula e Silva
Secretário Municipal de Educação – Frutal (MG)

 

INTRODUÇÃO



         O Plano Decenal de Educação está previsto na Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 que instituiu o Plano Nacional de Educação, idéia surgida com a Constituição Federal de 1988, destacando sua importância como um documento que contempla dimensões e problemas culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasados nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária.
         A partir do compromisso assumido na Conferência Mundial sobre “Educação para Todos” realizada em Jontiem na Tailândia em 1990, cada país fez seu plano decenal. E cada plano decenal (nacional, estadual ou municipal) indica as diretrizes da política educacional própria do País, Estado ou Município, portanto, não é algo definitivo e acabado que deva ser adotado incondicionalmente, sem levar-se em consideração a realidade de cada instituição educacional.
         O Plano Decenal Municipal de Educação – 2006/2015 de Frutal/MG é dedicado a todos aqueles que estão empenhados no enfrentamento dos desafios de uma educação de qualidade, com equidade, especialmente às crianças, jovens e adultos para que possam com absoluta prioridade, exercer seu direito à educação, devendo ser um instrumento de pactuação da sociedade e de controle social da atuação da administração pública no campo da educação.
         É o cenário das lutas dos profissionais quanto às suas conquistas e demandas, o caminho para a definitiva democratização da educação e para tornar duradouras e permanentes as políticas que atendem ao interesse desta e das futuras gerações.
         É preciso estabelecer medidas que venham romper com a passividade diante da situação lamentável de crianças que não concluem o Ensino Fundamental, da repetência e da evasão escolar precoce dos jovens que abandonam a escola para ajudar seus pais no sustento familiar e fazer algo de novo em favor da educação em nosso município, com ações eficientes e que possam oferecer uma educação de qualidade efetiva aos frutalenses.
         Implantar políticas públicas orientadas para a educação integral, com uma nova visão, uma nova ordem educacional, só pode ser alcançada através de um efetivo trabalho de todos os segmentos da sociedade. Mais do que articular as ações da União, do Estado, do Município, das Organizações Não Governamentais, é necessária a participação de cada cidadão frutalense envolvido na comunidade escolar, que queira uma sociedade melhor, mais justa e mais humana, para si e para sua família, veja neste Plano Decenal Municipal de Educação, novas perspectivas para os próximos dez anos, repercutindo em grandes realizações e vitórias para a Educação de Frutal.

“Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo,
torná-lo sério,com adolescentes brincando de matar gente,
ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor.
Se a educação sozinha não transformar a sociedade,
Sem ela tampouco, a sociedade muda”.
Paulo Freire

2.1.             BREVE HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL

                DE EDUCAÇÃO DE FRUTAL / MG


2.1.1.         Contexto Nacional


         O primeiro plano a tratar da educação no Brasil como um problema nacional veio a surgir com a instalação da República. Posteriormente, alguns fatos marcantes foram surgindo no contexto nacional até chegar ao Plano Nacional de Educação  2001.

         Um grande movimento aconteceu em 1932, com o “Manifesto dos Pioneiros da Educação”, lançado por educadores e intelectuais brasileiros, trazendo uma proposta de reconstrução educacional que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação.

         Cinqüenta anos após, a Constituição Federal de 1988 fez ressurgir a idéia de um plano nacional de longo prazo, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação.

         Após a Conferência Mundial de Educação em Jontiem, Tailândia, entre 1993 e 1994, e por exigência dos documentos resultantes desta conferência foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, através de um processo democrático coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no final do governo de Itamar Franco e esquecido pelo governo que o sucedeu.

         Com a aprovação da LDBEN – Lei 9.394/96, veio a insistência pela elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos, com duração de dez anos. Estabelecendo que, a União encaminhasse o plano ao Congresso Nacional um ano após a publicação desta lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino.

         O Plano Nacional de Educação – PNE foi instituído pela Lei 10.172, que estabelece a obrigatoriedade dos estados e municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do Poder Legislativo, um Plano Decenal próprio, estabelecendo as premissas, os objetivos e prioridades que seguem:

         Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE:
educação como direito de todos;
educação como fator de desenvolvimento social e econômico do país;
redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a permanência, com sucesso, na educação pública;
democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais.

         São objetivos estabelecidos pelo PNE:
Elevação do nível de escolaridade da população.
Melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades.
Redução de desigualdades sociais e regionais.
Democratização da gestão do ensino.

         Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades:
garantia do Ensino Fundamental obrigatório a todas as crianças de 7 a 14 anos;
garantia do Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram;
ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação Superior.Valorização dos profissionais da educação;
desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.



2.1.2.         Contexto Estadual


         A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, ao mesmo tempo em que está dando suporte aos municípios mineiros para o desenvolvimento de seus Planos Decenais Municipais de Educação, está desenvolvendo o Plano Decenal Estadual de Educação em ação articulada com o Plano Nacional.
         Tendo como base o Artigo 204 da Constituição Estadual – CE/89, estabeleceu como objetivos:
Erradicação do analfabetismo.
Universalização do atendimento escolar.
Melhoria da qualidade do ensino.
Formação para o trabalho.
Promoção humanística, científica e tecnológica.

         Através de políticas já implementadas, foram estabelecidas estas prioridades:
a racionalização e modernização da administração do sistema;
a ampliação e melhoria do Ensino Fundamental;
a universalização e melhoria do Ensino Médio;
a adequada atenção à Educação de Jovens e Adultos;
a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola;
a redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso à                         permanência, com sucesso, na educação pública, com a promoção da                            eqüidade;
a valorização e formação continuada dos profissionais da educação;
a democratização da gestão do ensino público;
a manutenção de programas existentes e aprovados;
a ouvidoria educacional;
o fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e os municípios.



2.1.3.           Contexto Municipal

        
         Frutal dedica-se à elaboração do Plano Decenal de Educação, comprometendo-se, dentro de seus limites – legais, financeiros, e técnicos – a cumprir as suas prioridades.
        
         Os objetivos e metas fixados neste Plano dizem respeito à educação de Frutal, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade constitucional de oferta. Sendo, portanto, um plano democrático, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. Assim, terá as melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela comissão nomeada para o seu permanente acompanhamento e avaliação.
        
         Neste Plano Decenal Municipal de Educação, Frutal estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas referentes aos seguintes tópicos:
Níveis de Ensino:
              Educação Infantil;
     Ensino Fundamental;
     Ensino Médio;
     Ensino Superior;
Modalidades de Ensino:
     Educação de Jovens e Adultos;
     Educação Especial;
     Educação Tecnológica e Formação Profissional;
Administração e Gestão da Educação Básica:
     Valorização dos Trabalhadores da Educação;
     Financiamento e Gestão.


2.2.           PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL

                DE  EDUCAÇÃO


2.2.1.        Pressupostos Político-Institucionais


         Ø Constituição Federal de 1988 – CF/88: estabelece no seu Artigo 214 “Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público”.

         Ø Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96: estabelece no seu Artigo 9°: “A união incumbir-se-á de elaborar o plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. Artigo 10: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”.

         Ø Constituição Estadual MG/98: no seu Artigo 204 estabelece: “O plano estadual de educação, de duração plurianual, visará à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à adaptação ao plano nacional”.

         Ø Lei Federal 10.172/01: institui o Plano Nacional de Educação, apresentando um diagnóstico sobre a educação no Brasil e diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas:
gestão e o financiamento da educação;
níveis e modalidades de ensino;
formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação;
Estes deverão ser incorporados aos Planos Estaduais e Municipais, formando um conjunto integrado e articulado ao PNE.

         Ø Compromissos Internacionais: firmados pelo Brasil mais diretamente relacionados à educação, constituem pressupostos político-institucionais do PDME:

  Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem na Tailândia em 1990;

Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para Todos (2000);

Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela UNESCO, em maio de 2000.

         Ø Decreto Municipal nº 6.636, de 07 de maio de 2005 que nomeia os membros da Comissão Municipal de Educação, responsáveis pela elaboração do Plano Decenal de Frutal-MG, o que demonstra o avanço da postura democrática do município em relação à construção das suas políticas públicas.


2.2.2.   Pressupostos Conceituais


         Neste Plano Decenal Municipal de Educação, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções que estarão sedimentando comportamentos político-administrativos e político-pedagógicos que fundamentam a escola de qualidade para todos que queremos para Frutal;  pois educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explícitas de homem, mundo, sociedade escolar, relação professor-aluno, processo de ensino e de aprendizagem, metodologia,  teoria pedagógica, didática e avaliação.

         É preciso que, educadores e educandos, tenham a oportunidade de desenvolver todo o potencial, nesta escola, tornando-se capazes de atuar, conscientemente, na transformação desta sociedade e na realização de seus projetos de vida.  
        
         Fazer desta escola um espaço para a realização pessoal de todos os que nela estão inseridos é o primeiro pressuposto desta prática educacional, cujas finalidades devem ser frutos das seguintes reflexões:

·         Que tipo de Educação Frutal precisa?
·         A que clientela ela se destina?
·         Que traços de caráter queremos ver desenvolvidos nos alunos?
·         Qual é o perfil que deverão ter os seus educadores?
·         Qual é o tipo de escola que Frutal deve ter para atender sua clientela?

         Sendo assim, entende-se que a Escola é o lugar para se educar para a vida e não apenas de se instrumentalizar o aluno com os conhecimentos científicos.  A escola deve ter como missão, ajudar o seu aluno a ser capaz de raciocinar por conta própria, ter valores, conhecer as artes, preocupar-se com a ética, enfim, dar-lhe instrumentos para que possa, usando os conhecimentos científicos, ser uma pessoa feliz.

         A educação oferecida nesta escola é que vai permitir aos seus educadores e educandos, a capacidade de vencer limites e buscar soluções para resolução de problemas, tornarem-se conscientes, críticos, construtivos e aptos para acompanhar o ritmo de crescimento globalizado e sua modernização tecnológica. O professor que vê e percebe seu aluno crescer, tanto no conhecimento científico quanto na capacidade de pensar logicamente por conta própria é um professor de sucesso, que consegue desempenhar, eficaz e eficientemente, sua missão.

         Essa educação contempla um currículo diversificado, professor preparado, com competência para orientar (entendendo que somos cada um de nós o gestor da própria aprendizagem) e capaz de identificar o código de modernidade e suas exigências; que faz da avaliação o embasamento para mudanças de estratégias e ações futuras; que busca o aprimoramento constante da prática educativa.

2.2.3.    Pressupostos Metodológicos


         Sem se restringir a uma função técnico-burocrática, o Plano Decenal Municipal de Educação de Frutal/MG, para o período 2006-2015 é resultado de um processo construído numa perspectiva democrática de planejamento com o levantamento de dados sobre a situação educacional do município, análises e reflexões para a elaboração de objetivos e metas a serem alcançadas, ao longo de dez anos, para se conseguir educação de qualidade.

         Em relação a cada um dos aspectos levantados, o PDME – Frutal, apresenta  compromissos para a educação frutalense, na expectativa de que, no período estabelecido pelo Plano, possam atingir o desempenho almejado com eficiência e eficácia, para efetivação de seus objetivos e metas, através de parcerias entre os poderes executivo e legislativo, bem como outros setores organizados da sociedade, que estejam direta ou indiretamente ligados à educação.

         O grande desafio enfrentado é o de implantar políticas voltadas para o desenvolvimento integral dos alunos em todos os níveis e modalidades de ensino, independentemente de sua condição social, proporcionando-lhe sucesso na vida escolar, para a concretização do exercício pleno da cidadania na forma de ações sociais mais justas e humanas.

         O principal objetivo do PDME de Frutal é o de atender as necessidades educacionais do município, produzindo os resultados que os frutalenses desejam: uma educação de qualidade para todos, que transforme a escola num lugar melhor  para ensinar e aprender.

3.        CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO


        Aspectos Históricos e Inserção Regional


         Pesquisas arqueológicas realizadas no Triângulo Mineiro, comprovaram  que no período pré-colonial, a região foi ocupada por grupos pré-ceramistas e ceramistas, nômades e semi-nômades. Fontes etno-históricas apontam que grupos indígenas Kaiapós (Setentrional) ocuparam amplamente o Triângulo Mineiro nos últimos séculos, até a chegada dos colonizadores.

         O povoamento da região, pelo homem branco, teve início, a partir de 1736, quando foi aberta a picada de Goiás no trecho que saía de Pitangui rumo a noroeste, tendo sido concedidas sesmarias para localização de estâncias ao longo da Picada, formando pontos de parada e abastecimento. A doação de sesmarias na região permitiu a formação de fazendas, onde a criação de bovinos se estabeleceu como atividade econômica, com a exploração de ouro em algumas localidades.

         Desde o final do século XVI o território já era conhecido pelos brancos, que vinham da Vila de São Paulo com objetivos de conquista, não de povoamento. Foram chegando ao Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro, várias bandeiras, cujo trânsito pela região era de vários caminhos para as minas de Goiás. Nessa época, a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba foi denominada “Sertão da Farinha Podre”, pelo fato de que alimentos estocados pelos comboios eram encontrados deteriorados, quando de seu regresso. Até 1816, o Sertão da Farinha Podre pertencia à Capitania de Goiás, só então passando à Capitania das Minas Gerais, através de Alvará do rei D. João VI.

         Não há fontes oficiais que estabelecem com certeza a data do povoamento do município de Frutal, mas, segundo a tradição oral, o topônimo da cidade está ligado à abundância de um fruto semelhante à jabuticaba e que era conhecida pelos moradores simplesmente como “fruta”. Em decorrência, o local cresceu e passou a ser conhecido como “Patrimônio das Frutas”, depois como “Carmo do Fructal” e hoje, simplesmente “Frutal”.

         O núcleo inicial de Frutal teve sua origem com a chegada à região do Sr. Antônio de Paula e Silva, por volta de 1835, reconhecido como o fundador do povoado às margens do rio Grande, onde se instalou com a família e seus escravos. Ali, construiu uma capela dedicada a Nossa Senhora do Carmo, a qual tornou-se passagem obrigatória para os que transitavam de São Paulo para Goiás e Mato Grosso. Primeiramente, o povoado tinha como atividade econômica fundamental a criação pecuária para abastecimento de bandeiras, viajantes e localidades de exploração aurífera.

         A chegada de numerosas pessoas que se fixaram no povoado favoreceu o seu rápido crescimento, passando à categoria de Arraial em 1850. Em 1854, foi incorporado ao Município de Uberaba e, em 14 de maio de 1858, elevado à condição de “Distrito de Paz”.

         Em 05 (cinco) de outubro de 1885, de acordo com a Lei nº 3325, o distrito foi emancipado e levado à categoria de Vila, denominada Carmo do Fructal, desmembrando-se de Uberaba. Sua elevação à categoria de Cidade se deu a 04 de outubro de 1887, através da Lei nº 3.436, já com o nome de Frutal.
(Fonte: Diagnóstico Municipal de Frutal – elaborado pelo SEBRAE-MG)

        Educação do Município (Um pouco de sua História)


         A Educação em Frutal vem sendo construída, no decorrer de sua história, cujo panorama pode ser sentido pelo reflexo das ações sociais e políticas de várias épocas. Durante décadas, o ensino de Frutal esteve voltado para a clientela com poder econômico elevado, as poucas escolas eram de natureza particular, não existia a preocupação por parte do poder público em criar escola para atender a todos, até chegar no contexto educacional que norteou e impulsionou mudanças significativas apontando novos rumos.

         Mesmo assim, Frutal tem oferecido desde os primórdios, oportunidades de educação e progresso, através das escolas, das instituições e organizações sociais que foram surgindo:

Em 1891 foi fundado o Instituto Municipal ou Casa da Instrução. As aulas de Português, Latim e Francês eram ministradas por professores de gabarito, ao lado do Senador Gomes da Silva. Neste mesmo local funcionou, mais tarde, a Escola Pública Municipal, cujos professores eram José Félix Bandeira (Professor Bandeira) e Dr. Salazar.

Em 1924 foi instalado o primeiro Grupo Escolar de Frutal e também o Colégio Aurora Frutalense, sob a direção da Professora Prudenciana Franco de Castro.

Entre os anos de 1925 e 1927 funcionaram a Escola do Professor Carlos e o Colégio Imaculada Conceição.

Em 1952, fundou-se o primeiro Ginásio, chamado Ginásio Frutal, responsável pela formatura de várias quartas séries, servindo de alavanca para os cursos superiores que muitos ex-alunos seguiram. Mais tarde, neste mesmo prédio funcionou a primeira Escola Normal do Município, o Colégio Normal São José; todos já extintos.

         Outros fatos marcantes e decisivos na educação de Frutal foram:

Criação do Colégio Presidente Vargas, pelo Sr. João Magalhães de Macedo, ainda existente.

Criação do Ginásio Brasil, pelo Professor Nelson Mendes Evangelista, que, posteriormente, foi adquirido pelo Dr. José Sales Filho, que o transformou no Instituto Educacional Frutalense, após completar o complexo com o Colégio Técnico em Contabilidade “Dr. Euvaldo Lodi” e Colégio Normal Santa Terezinha.

Instalação do Ginásio Particular “Vicente de Paulo” com Ensino Primário, Secundário e Colegial, pela Educadora Odalice Luiza de Freitas.

         Outras escolas primárias e secundárias foram surgindo para atender à demanda tanto pública como particular, marcando a expansão e universalização do Ensino Secundário e Médio da cidade e microrregião:

  • A criação do Colégio Maestro Josino de Oliveira, conseqüência de um grande esforço comunitário liderado pelo Rotary Clube de Frutal.

  • A criação do Ginásio Polivalente, pelo programa MEC/PREMEM/USAID, em parceria com a prefeitura municipal.

         Somente nos anos 90, Frutal passa a contar  com uma Faculdade - o Campus da UNIUBE onde foram instaladas as Faculdades de Pedagogia (que funcionou até o ano de 1996) e de Economia (funcionou até 2001); que permitiu a formação de muitos cidadãos de Frutal e região, em nível superior.

         Para que Frutal não ficasse sem Curso Superior, foram criadas a COOPEV – Cooperativa de Educação e Cultura do Vale do Rio Grande e  a FUNDAMEC – Fundação Maçônica para a Educação e Cultura, que ajudaram a implantar dois cursos profissionalizantes de nível técnico: Patologia Clínica e Enfermagem, em parceria com a Faculdade de Medicina do triângulo  Mineiro, de Uberaba. Estes cursos também já foram extintos.

         Frutal, hoje, conta com três Faculdades que atende o município e a região, que permite aos frutalenses cursar o ensino superior em sua própria cidade. Mesmo assim, muitos estudantes saem de Frutal, todos os dias, e nos finais de semana para estudar em outras cidades, como: Uberlândia(MG), São José do Rio Preto(SP) e Barretos (SP), mas a tendência é continuar crescendo cada vez mais para atender a demanda do ensino superior.

         Frutal está abrindo novos horizontes na educação básica e superior, pois está buscando ações voltadas para a promoção do ser humano, permitindo que o aluno frutalense seja inserido na sociedade e mais preparado para o campo de trabalho, com uma ação político-social voltada para a inclusão dos menos favorecidos, norteando novos rumos educacionais, que possibilitem a concretização dos quatro pilares da educação: o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer e o aprender a conhecer.

         Hoje, a Educação de Frutal conta com os seguintes Estabelecimentos de Ensino:

Escolas Municipais Rurais

  • Escola Municipal "Ana Maria de Jesus"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
                 Endereço: Água Santa
                                   CEP: 38200-000 – Frutal / MG

  • Escola Municipal "Ângelo Ricardo"
           Modalidades:  Educação Infantil e Ensino Fundamental
                 Endereço: BR 153 – Km 180 – Chapadão
                                    CEP: 38200-000 – Frutal / MG

  • Escola Municipal "Antonio Aparecido de Queiroz"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
                                  e Projeto Acertando o Passo I
                Endereço: Rua Benedito de Deus, 451 – Distrito de Aparecida de Minas
                                   CEP: 38205-000 – Frutal / MG

  • Escola Municipal "Antonio Prado"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
                  Endereço: Av. 06, s/n°  -  Povoado de Pradolândia
                                   CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Municipal "Belmiro Batista Miranda"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
                  Endereço: Rua Saulo Prata, 262 –  Povoado Garimpo do Bandeira
                                   CEP: 38.200-000 – Frutal / MG

  • Escola Municipal "Joaquim Barroso"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
                  Endereço: Rua B, s/nº - Vila Barroso
                                   CEP: 38.200-000  - Frutal / MG

  • Escola Municipal "Odílio Fernandes"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
                  Endereço: Av. Celestino Batista, 468 – Povoado de Boa Esperança
                                   CEP: 38.200-000 – Frutal / MG

Escolas Municipais Urbanas

  • Escola Municipal "Cândida Arantes Carvalho"
            Modalidades: Educação Infantil – Ensino Fundamental (séries iniciais)
                  Endereço: Rua Conquista, 925 – Vila Esperança
                                   CEP: 38 200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Municipal "Coronel Alonso de Morais"
            Modalidades:  Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
                 Endereço:  Rua Viriato Correia, 241  - Nossa Senhora Aparecida
                                   CEP: 38 200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Municipal "Frei Teodósio"
            Modalidades:  Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
                  Endereço: Praça da Bandeira, 12 – XV de Novembro
                                    CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG
  • Escola Municipal "Gomes da Silva"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
                  Endereço: Rua Senador Gomes da Silva, 57 – Centro
                                   CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Municipal "Joaquim Barroso II"
            Modalidade: Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
                Endereço: Rua Senador Gomes da Silva, 57 – Centro
                                  CEP: 38.200-000  - Frutal / MG

  • Escola Municipal "Necime Lopes da Silva"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
                  Endereço: Av. Brasília, 1.001 – Novo Horizonte
                                   CEP: 38.200-000 – Frutal / MG

  • Escola Municipal “Vicente de Paulo”
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental (séries iniciais)
                  Endereço: Rua Afonso Pena, 363 – Princesa Isabel
                                   CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • CESU – Centro de Estudos Supletivos “Isolina de Carvalho”
            Modalidade:  EJA (Ensino Fundamental e Ensino Médio)
                 Endereço: Rua Coronel José de Paula, 48 – Centro
                                 CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

Escolas Estaduais

  • Escola Estadual "Geralda Carvalho de Souza"
            Modalidade:  Ensino Fundamental
                Endereço:  Rua Honorival Fontes, s/nº - Ipê Amarelo I
                                 CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Estadual "Lauriston Souza"
            Modalidades:  Ensino Fundamental (séries finais e Ensino Médio) e EJA (Ensino Médio)
            Endereço: Rua Castro Alves, 860 – Estudantil
                                     CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Estadual "Maestro Josino de Oliveira"
            Modalidades:  Ensino Fundamental (séries finais e Ensino Médio)
                  Endereço:  Rua João Pinheiro, 977 – Princesa Isabel
                                     CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG
  • Escola Estadual "Vicente Macedo"
            Modalidades:  Ensino Fundamental e Ensino Médio
                  Endereço: Rua Quatro de Outubro, s/nº - Alto  Boa Vista
                                    CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Estadual "Presidente Tancredo Neves"
            Modalidades:  Ensino Fundamental (séries finais e Ensino Médio)
                 Endereço:  Rua Benedito de Deus, 290 – Distrito de Aparecida de Minas
                                    CEP: 38.205-000  -  Frutal / MG

  • Escola Estadual “Professor Bandeira”
            Modalidades: Ensino Fundamental (séries iniciais)
                 Endereço: Rua Uberlândia, 1273 – Nossa Senhora Aparecida
                                    CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

Escolas Particulares

  • Colégio Brasil e Sistema SETA de Ensino
            Modalidades:  Ensino Fundamental e Ensino Médio
                 Endereço:  Praça Antenor Silva, 8 – Centro
                                    CEP: 38200-000  -  Frutal / MG

  • Colégio Objetivo de Frutal
            Modalidades:  Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
                 Endereço:  Rua Tobias Barreto, 133 – Nossa Senhora do Carmo
                                     CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola e Hotelzinho Educando
            Modalidade:  Educação Infantil
                Endereço:  Rua Cel. José de Paula, 160 - Centro
                                   CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Colégio Tales de Mileto – Sistema Positivo de Ensino
            Modalidades:  Educação Infantil e Ensino Fundamental
                 Endereço:  Rua Senador Gomes da Silva, 1.086 – Centro
                                     CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Particular "Castelo Branco"
            Modalidades:  Educação Infantil e Ensino Fundamental
                 Endereço:  Rua Machado de Assis, 279 – Centro
                                     CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Particular de Educação Infantil “Bem Me Quer"
            Modalidades: Educação Infantil e Ensino Fundamental
                 Endereço:  Rua Treze de Maio, 111 – Nossa Senhora do Carmo
                                   CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Particular "Presidente Vargas"
            Modalidades:  Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
                 Endereço:  Rua São Sebastião, 705 – Centro
                                     CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Escola Particular "Vicente de Paulo"
            Modalidades:  Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA
                 Endereço:  Rua Machado de Assis, 291 – Centro
                                     CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG


Instituições de Ensino Superior

  • Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Frutal – FAESF – UNIPAC
            Endereço:  Av. Brasília, 1.001 – Bairro Novo Horizonte
                               CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

  • Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal – FESF/UEMG
            Endereço:  Av. Professor Mário Palmério, n° 1000 – Bairro Universitário
                               CEP: 38200-000  -  Frutal / MG
  • Sociedade Frutalense de Ensino Superior Ltda – SOFES – Faculdade Frutal
            Endereço:  Rua Nova Ponte, 439 – Jardim das Laranjeiras
                                 CEP: 38200-000  -  Frutal/MG

  • ITECOM – Instituto de Educação Continuada - FATEBOV
            Endereço:  Rua Raul Soares, 420 – Centro
                               CEP: 38200-000  -  Frutal/MG


Ø  Creches Municipais e Entidades Privadas / Filantrópicas

  • Creche Municipal “Abigail de Oliveira Paiva”
      Endereço:  Rua Marcondes Machado, 600 – Alto Boa Vista
                       CEP: 38.200-000  –  Frutal / MG

Creche Municipal “Norica de Souza”
      Endereço:  Rua Conquista, s/nº – Vila Esperança
                       CEP: 38.200-000  –  Frutal / MG

Creche Municipal “Paula Heitor de Assunção”
      Endereço:  Rua Benedito de Deus, 86 – Distrito de Aparecida de Minas
                       CEP: 38.205-000  –  Frutal / MG
  • Educandário Padre Lourenço - Creche
            Endereço:  Rua Silviano Brandão, 935 – Bairro Princesa Isabel
                         CEP: 38.200-000 – Frutal / MG

  • Centro de Formação Pequeninos de Jesus - Creche
      Endereço:  Rua João Signorelli, 880 – Ipê Amarelo I
                         CEP: 38.200-000  –  Frutal / MG

  • Creche Nosso Lar “Júlia de Carvalho”
            Endereço:  Av. Benjamin Constant, 172  -  Centro
                               CEP: 38.200-000  –  Frutal / MG

  • Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE
            Endereço:  Rua Treze de Maio, 410 - Nossa Senhora do Carmo
                                  CEP: 38.200-000 – Frutal / MG

  • Creche Missionária Vitalina Alves Dias
                        Endereço:  Rua Prata, 527  –  Nossa Senhora Aparecida
                                 CEP: 38.200-000 – Frutal / MG

  • Centro de Apoio à Criança “Lille de Carvalho Reis”
             Endereço: Av. Juquinha Ganha Pouco, 1.000 – Universe Residence Plaza
                               CEP: 38.200-000  –  Frutal / MG

  • Casa da Criança
             Endereço: Rua Pio XII, 487 – Princesa Isabel
                               CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG


Organização Não Governamental

  • CENEP – Centro de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo
            Endereço: Av. Mário Palmério, 1.000 – Bairro Universitário
                                  CEP: 38.200-000  -  Frutal  -  MG


Inspetoria de Ensino

  • Inspetoria Estadual de Ensino
            Endereço: Rua Euclides da Cunha, 400 – Princesa Isabel
                              CEP: 38.200-000  -  Frutal / MG

         Quando se considera o otimismo da educação, é preciso prestar um serviço de qualidade, visando torná-la cada vez mais eficiente, na expectativa de que Frutal seja “modelo” regional de educação em todas as modalidades de ensino.


         A educação de Frutal hoje, está voltada para novas tendências e para a promoção do ser humano. Este Plano reflete estas novas tendências com uma preocupação em fazer educação de qualidade, promovendo a universalização do atendimento às crianças, aos jovens e aos adultos, sem restrições de raça, sexo, credo, condição social e religiosa, apresentando uma ação político-social voltada para a dignidade humana e valorização do ser humano – para ser um cidadão consciente do pleno exercício de sua cidadania.

DIRETRIZES DO PLANO

 

 Objetivos Gerais e Prioridades

         Os objetivos gerais do PDME de Frutal são os mesmos do Plano Nacional de Educação e os objetivos e metas podem ser anunciados a partir dos desafios por ele colocados aos municípios:
ampliação do atendimento e promoção da eqüidade;
busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério;
ampliação dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE e acompanhamento e controle social;
descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão educacional.

         Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra o Município de Frutal, evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as expectativas da sua população e a escassez de recursos, são apontadas como prioridades:
melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis e modalidades;
erradicar o analfabetismo;
valorizar os profissionais da educação;
democratizar a gestão do ensino público;
implantar o ensino de tempo integral;
universalizar a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
modernizar a gestão do Sistema Municipal de Ensino;
racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública;
oferecer merenda escolar de qualidade;
estabelecer padrões adequados de infra-estrutura em todos os estabelecimentos de ensino;


4.2.         Princípios e Diretrizes

Estabelecer um conjunto de ações, idéias, princípios e estratégias para 10 anos, visando avanços seguros na linha da educação, voltados para a preparação de crianças e jovens para a vida e para o resgate da esperança e dignidade dos excluídos sociais, contribuindo para a promoção da cultura e dos valores do nosso povo e da cidadania brasileira, do caráter humanista e consciência universal, tendo como referência, o Plano Nacional de Educação.
Posicionar o aluno como centro das atenções educacionais e fortalecer o compromisso da política municipal de educação com obtenção do sucesso do aluno no processo de ensino-aprendizagem e de sua formação como cidadão.
Garantir o ingresso e a  permanência do aluno na escola, assegurando-lhe ensino de qualidade, com currículos e programas adequados uso de metodologias de ensino que facilitem a aprendizagem.
Garantir o cumprimento da aprendizagem de conhecimentos mínimos e implantar mecanismos de acompanhamento do rendimento do aluno que permitam corrigir deficiências durante o processo, isto é, ao longo do ano letivo, com a conseqüente diminuição da repetência.
Garantir 100% (cem por cento) do material escolar e da merenda aos que deles necessitem.
Garantir assistência aos alunos portadores de necessidades especiais de aprendizagem.
Assegurar mecanismos que permitam à família participar do processo educacional e da gestão da escola.
Assegurar mecanismos que garantam a compatibilização dos direitos e interesses dos profissionais da educação com a gestão administrativa e pedagógica e as necessidades da escola.
Valorizar os profissionais da educação, com formação continuada, tempo para estudo e preparação das aulas.
Ampliar progressivamente o atendimento à demanda da Educação Básica, tendo em vista sua universalização e a possibilitar o acesso ao ensino aos que não tiveram oportunidade em idade própria, na modalidade EJA -Educação de Jovens e Adultos.
Desenvolver ações articuladas em diversos setores para favorecer o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, incentivando a defesa e prática dos direitos humanos e a observância dos princípios da convivência harmônica e solidária.
Desenvolver meios para a implantação de cursos de Educação Profissional e Tecnológica, principalmente no setor da agricultura e pecuária.
Avaliar a qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades mediante avaliações sistêmicas, para verificação do rendimento dos alunos e do processo de ensino e aprendizagem.


4.3.         Princípios e Diretrizes por Nível de Ensino

4.3.1.      Educação Infantil
4.3.1.1.    A Educação Infantil é um direito de toda criança e uma obrigação do Estado - art. 208 da Constituição Federal. A criança não está obrigada a freqüentar uma instituição de Educação Infantil, mas sempre que sua família deseja ou necessite, o Poder Público tem o dever de atendê-la.
4.3.1.2.    A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, será obrigatoriamente oferecida pelo poder público municipal tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.
4.3.1.4.    Concretização da idéia de que a filosofia da educação integral começa a concretizar-se sob o ponto de vista do desenvolvimento da criança, englobando os serviços conhecidos sob denominações gerais de creches e pré-escolas.
4.3.1.6.       Estrutura de um sistema de Educação Infantil voltado para o humanismo, ação plural, diversidade criadora, adotando medidas e propostas para a educação dentro do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.
4.3.1.7.       Garantia da prática democrática em todas as instâncias escolares, com fortalecimento da autonomia pedagógica, administrativa, financeira, para que implementem propostas pedagógicas dentro dos princípios da democratização.
4.3.1.8.       A oferta pública de Educação Infantil deverá conceder prioridade às crianças das famílias de menor renda situando as instituições de Educação Infantil nas áreas de maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus recursos técnicos e pedagógicos criando oportunidade para todas as crianças, sem caracterizar uma educação pública como uma ação de pobres para pobres.

4.3.2.      Ensino Fundamental


4.3.2.1.       As diretrizes norteadoras da Educação Fundamental do Município estão contidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

4.3.2.2.       Não se podem considerar os alunos do Ensino Fundamental potenciais operários que devem ser preparados tão somente para o mercado de trabalho; pois tratam-se de seres humanos que devem ser preparados para a vida, para o mundo moderno, seus progressos e tecnologias, mas também para a aquisição, produção e compreensão do patrimônio cultural da humanidade. A Escola deve, pois, preparar para a vida; vida plena e digna.

        
4.3.2.3.    Desenvolver, implementar e divulgar por todos os meios possíveis, idéias, propostas e ações que visam o fortalecimento da escola pública em Frutal: a valorização da cultura mineira e frutalense a partir da atuação das escolas nos campos pedagógico, científico, cultural, social e econômico, enfrentando o desafio de pensar na educação básica do campo, as diretrizes estabelecidas para a educação rural, com uma abordagem solidária e coletiva dos problemas do campo, com propostas pedagógicas que valorizem na organização do ensino a diversidade cultural e os processos de interação e transformação do campo, direcionando as atividades curriculares e pedagógicas para um projeto de desenvolvimento sustentável.


4.3.2.4.  Entender que a democracia na escola não passa apenas pela gestão, passando pela garantia do acesso pela permanência do aluno na escola, a redução do índice de evasão escolar e repetência, assumir o compromisso com a inclusão, apostando em um projeto político-pedagógico que garanta educação de qualidade para todos, onde todos tenham oportunidade de participar do processo educacional, garantindo-se a equidade com a igualdade de oportunidades educacionais a todas as crianças, adolescentes e jovens independentemente de fatores tais como raça, sexo, religião, nível sócio-econômico, região e moradia.

4.3.2.5.      Compreender a educação como um processo de formação do ser humano em todas as suas múltiplas dimensões: conhecimento, afetividade, sexualidade, cidadania e ética, assumindo o compromisso com o seu tempo, enquanto agente de formação de seres humanos, para a transformação da sociedade.

4.3.2.6.      Estabelecimento de prazo para o Ensino Fundamental atingir a sua universalização, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O direito ao Ensino Fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão.

4.3.2.7.      Necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no Ensino Fundamental demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

4.3.2.8.      A oferta qualitativa deverá, em decorrência, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário para concluir esse nível de ensino, eliminando o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da população frutalense. Ampliação da jornada escolar para turno integral.

4.3.2.9.   Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir um melhor equilíbrio e desempenho de seus alunos, faz-se necessário ampliar o atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, alimentação escolar, livro didático e transporte escolar, uniforme e material didático básico.

4.3.2.10.       Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, os colegiados escolares deverão orientar-se pelo princípio democrático da participação, como o conhecimento deste Plano para cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos, e envolvimento da comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educação.

4.3.2.11.    A interdisciplinaridade abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Os temas transversais estão vinculados ao cotidiano da maioria da população, como ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros.

4.3.2.12.    Assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídia, contemplando-se desde a construção física, com adaptações adequadas a portadores de necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.

4.3.2.13.    Construção de uma nova cultura de avaliação no interior da escola, comprometida com a inclusão e com a democracia. O objetivo é formar e fazer aprender e não classificar ou selecionar.

4.3.2.14.    Abrir espaços às tendências culturais presentes na comunidade, contemplando o esporte, a música e a poesia, arte e literatura.

4.3.2.15.   Elevar a escolaridade da população melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis, garantir a permanência das crianças nas escolas, formação dos professores e erradicação do analfabetismo.

4.3.2.16.  Valorizar parcerias na busca de recursos complementares para o desenvolvimento da educação.
 

4.3.3.      Ensino Médio


4.3.3.1.      Universalização e democratização de seu acesso, buscando recursos financeiros suficientes para um ensino de qualidade.

4.3.3.2.      Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, sendo o Município o maior parceiro do Estado a quem cabe a educação média de qualidade, para que o Ensino Médio cumpra seu papel de:

Garantir a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, por intermédio do ensino contextualizado de cada disciplina.

Aprimorar a pessoa humana, desenvolvendo sua autonomia intelectual, seu pensamento crítico e sua formação ética, deixando de preparar apenas para o vestibular ou profissionalizar, mas conduzir o aluno  a buscar informações,  usá-las para solucionar problemas concretos e preparar-se  para as atividades profissionais, permitindo a construção de competências que se manifestarão em habilidades básicas ou de gestão.

4.3.3.3.  Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o Ensino Médio deverá permitir aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva: auto-aprendizagem; percepção da dinâmica social a capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedades, cooperação e respeito às individualidades.

O Ensino Médio atende a uma faixa etária que demanda uma organização escolar adequada à sua maneira de usar o espaço, o tempo e os recursos didáticos disponíveis. Esses elementos devem pautar a organização do ensino a partir das novas diretrizes curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação.

A Escola de Ensino Médio além de espaço privilegiado de troca de saberes deve ser a entidade pública depositária da esperança da sociedade quanto à melhoria das relações sociais e do desenvolvimento autônomo do país. Logo, desenvolver as identidades dos educandos, dos professores e da escola, a partir da construção de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e este deve ser o compromisso ético dos dirigentes municipais e órgãos representativos das unidades escolares em parceria com o Estado de Minas Gerais.

A realidade do Ensino Médio no município será a de acentuar a sua importância não só para a continuidade da vida acadêmica, mas também para uma atuação autônoma do sujeito na vida social, com destaque a sua inserção no mercado de trabalho que se torna cada vez mais e mais competitivo.


4.3.4.      Ensino Superior


4.3.4.1.    Estabelecimento de uma política de desenvolvimento regional tendo como conseqüência desta regionalização a democratização do Ensino Superior, um maior efeito de suas políticas de extensão, a ocupação dos vazios educacionais e a potencialização das vocações regionais.

No mundo contemporâneo, as rápidas transformações destinam às universidades o desafio de reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, os requisitos de relevância, incluindo a superação das desigualdades sociais e regionais. As universidades constituem, a partir da reflexão e da pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência cultural e científica acumulada pela humanidade.

Há necessidade da expansão das universidades públicas para atender à demanda crescente dos alunos, sobretudo os carentes, bem como ao desenvolvimento da pesquisa.



4.4.         Princípios e Diretrizes por Modalidade de Ensino

4.4.1.        Educação de Jovens e Adultos


A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria e será assegurada gratuitamente aos jovens e adultos mediante cursos.

Este contingente, que por razões distintas, encontra-se excluído do atendimento escolar, receberá atenção especial do Município, pois parte dessa população já está incorporada no mercado de trabalho e parte marginalizada duplamente, não conseguindo trabalho por não apresentar a escolaridade exigida.

Os cursos ministrados no Município devem enfatizar a compreensão, a interpretação, a construção, a aplicação de conhecimentos e não simples redução ou repetição de fatos e conteúdos.

Deverão apresentar programas especiais para aqueles alunos não alfabetizados considerando que saber ler, escrever, construir textos, interpretar, fazer cálculos e operações, resolver problemas, aplicar conhecimentos é fundamental para o desenvolvimento de competências e habilidades vitais.

Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a interesses e competências adquiridos na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. São necessárias, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente.

A integração dos programas de Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente – o que pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar, concessão de licenças para freqüência em cursos; atualização e implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho.

Também é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego. Daí a importância da associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos, além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm ademais, um grande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento de “novos analfabetos”.

Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits educacionais, é importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil, dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr-se-á universalizar uma formação equivalente às oito séries iniciais do Ensino Fundamental. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geral devem ser agentes dessa ampla mobilização. Dada a importância de criar oportunidades de convivência com um ambiente cultural enriquecedor, há que se buscar parcerias com os equipamentos culturais públicos, tais como museus e bibliotecas. Assim as metas que se seguem, imprescindíveis à construção da cidadania no País, requerem um esforço nacional, com responsabilidades partilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade organizada.



4.4.2.       Educação Especial


Direito Constitucionalmente definido, constitui um grande desafio para toda rede municipal, o Ensino Especial.

O aluno, pessoa com necessidade especial, faz parte da rede regular de ensino e a diretriz máxima é a inclusão considerada como plena integração em todas as áreas da sociedade e da educação formal.

Cabe ao município buscar, estabelecer parcerias e fazer cobranças para se trabalhar a inclusão, atendendo o aluno, suas famílias, colocá-lo na escola e educá-lo, garantindo sua formação integral.

Criar condições para que as escolas se adaptem na parte física, material didático-pedagógico adequando e capacitando recursos humanos o que não significa capacitar professores exclusivamente, mas também às pessoas que fazem o atendimento nas escolas.

A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo de aprendizagem originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos, essa integração é uma diretriz constitucional.

O desenvolvimento de uma política explícita e vigorosa às pessoas especiais, para que sejam assegurados seus direitos à educação, reconhecendo como cidadãos integrados na sociedade.

A educação especial como moralidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência é uma medida importante.

A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos especiais nas Creches, Escolas de Educação Infantil, Escolas regulares de Ensino Fundamental e Médio e Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como em instituições especializadas e outras instituições é uma prioridade para o Plano Nacional de Educação e deverá ser uma prioridade para este Plano Municipal de Educação. Não há como ter uma escola regular eficaz quanto ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos especiais da Educação Básica, sem que seus professores, demais técnicos, pessoal administrativo e auxiliar sejam preparados para atendê-los adequadamente. As classes especiais, situadas nas escolas "regulares", destinadas aos alunos parcialmente integrados, precisam contar com professores especializados e material pedagógico adequado.

As escolas especiais devem ser enfatizadas quando as necessidades dos alunos assim o indicarem. Se esse tipo de instituição não puder ser criado no Município recomenda-se a celebração de convênios intermunicipais e com organizações não governamentais, para garantir o atendimento da clientela.

Estabelecer com clareza o sistema de cooperação buscando nos sistemas estadual e federal, nas escolas, nas universidades e nos cursos de formação de professores, mecanismos para estabelecer um sistema de educação continuada para os profissionais que estiverem atuando na Educação Especial.


4.4.3.      Educação Tecnológica e Formação Profissional


A formação técnico-profissional ou tecnológica deve possibilitar a elevação permanente do nível intelectual e da escolaridade do cidadão trabalhador, vinculando tais cursos a pratica social.

Canalizar esforços para oferecer aos jovens cursos em sintonia com as transformações econômicas, sociais e culturais deste novo século, possibilitando a formação tecnológica e a qualificação para o exercício profissional na sociedade, com sintonia entre o que será oferecido pela escola e o que é demandado no mercado de trabalho local.

Incentivar a formação de parcerias com os setores produtivos e de serviços, oferecendo cursos que além de profissionalizar o aluno saindo da escola, será um profissional de qualidade, principal ferramenta da dura disputa no mercado de trabalho.

Estabelecer princípios de uma educação profissional inclusiva para todos os segmentos sem nenhuma discriminação, não sendo uma educação só para o emprego, mas uma educação crítica para o desenvolvimento auto sustentado e como tal para a geração de empregos, valorizando e incorporando o conhecimento e as práticas sociais produzidas no âmbito da cultura popular.

Entender a Educação Tecnológica e Formação Profissional como uma  formação para o trabalho que exige hoje níveis cada vez mais altos de educação básica, não podendo ficar reduzida à aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento de cursos de curta duração voltados para a adaptação do trabalhador às oportunidades do mercado de trabalho, associados à promoção de níveis crescentes de escolarização regular.

A educação tecnológica e formação profissional não pode ser concebida apenas como uma modalidade de Ensino Médio, mas deve constituir educação continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador. Por isso mesmo, estão sendo implantadas novas diretrizes no sistema público de educação profissional, associadas à reforma do Ensino Médio.

Prevê-se que a educação tecnológica e formação profissional, sob o ponto de vista operacional, seja estruturada nos níveis básicos – independente do nível de escolarização do aluno técnico – complementar ao Ensino Médio e Tecnológico. A integração desses dois tipos de formação passa a ser do seguinte modo: a formal, adquirida em instituições especializadas, e a não-formal, adquirida por meios diversos, inclusive no trabalho. Estabelece para isso um sistema flexível de reconhecimento de créditos obtidos em qualquer uma das modalidades e certifica competências adquiridas por meios não-formais de educação profissional. É necessário cada vez mais, contar com recursos das próprias empresas, as quais devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores, como ocorre nos países desenvolvidos. A política de educação profissional é, portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder Público e da Sociedade Civil.

A capacitação dos profissionais da educação considerada condição essencial para a qualidade da educação, deverá tornar-se uma das prioridades da política educacional do município, utilizando dois caminhos:

desenvolver estudos com base nos resultados das avaliações e as necessidades constatadas, de outro lado atribuir às próprias escolas a responsabilidade pela identificação das necessidades formativas dos seus recursos humanos.

4.4.3.9.    A valorização dos profissionais da educação profissional exigirá um conjunto articulado de políticas que envolverão o poder público e a iniciativa privada no setor educacional, a escola e os próprios educadores.

Incentivar a busca de parcerias para a criação de escola técnica-profissionalizante, enfatizando a formação na área da agricultura /agropecuária.



4.5.         Princípios e Diretrizes – Administração e Gestão da                         Educação Básica

Formação e Valorização do Magistério

 

Canalizar esforços para oferecer salários mais justos aos professores, valorizando a categoria com Planos de Carreira do Magistério que compreendem salário básico com reajuste anual, incentivo profissional por títulos e tempo de serviço, vantagens e gratificações, avaliação profissional e cursos de capacitação.

Implantar cursos de formação continuada em todas as redes de ensino, preferencialmente de forma articulada. O êxito desses processos depende, além das iniciativas do município e da rede privada, do trabalho que se desenvolve no interior das escolas, levando em conta os paradigmas norteadores do projeto político-pedagógico de cada instituição educacional.

Os processos de auto-avaliação dos profissionais da educação são muito importantes. Além das ações desenvolvidas pelos poderes públicos e pela iniciativa privada, o ator decisivo para consolidar o processo de valorização dos profissionais da educação, é o próprio Educador. Talvez este seja o maior desafio de um sistema educacional democrático e inclusivo.

Incentivar o resgate  da auto-estima dos profissionais da educação, garantindo a sua participação efetiva em todas as instâncias decisórias  do sistema educacional municipal.

Garantia do espaço para estudo coletivo orientado e pesquisas em “Centro de Referência do Professor”, a ser implantado conforme as condições do município.

Incentivo ao crescimento profissional e perfil de qualificação, exigindo escolaridade básica e habilitação profissional específica para ministrar aulas nas creches, Ensino Fundamental e médio, administrar escola, ou ser especialista de educação, com cursos de Pedagogia, Curso Normal Superior e Licenciaturas, buscando parcerias com o Governo Federal e Estadual para a implantação de um Instituto Superior de Educação no município.



4.5.2.      Financiamento e Gestão


As grandes mudanças que ocorrem no mundo, da mesma forma exigem uma redefinição das funções da escola e exigem também a integração das diversas políticas sociais. O grande desafio é romper a cultura da fragmentação e continuar a luta por uma política de financiamento da educação com fontes claras e para todos os níveis, estabelecimento de mecanismos mais justos da aplicação dos recursos públicos, não aceitando o regime de imposição, exigindo uma revisão igualitária e imediata na definição do valor mínimo do FUNDEF, dos valores para a merenda, enfim, uma revisão dos mecanismos de financiamento da educação municipal e conseqüente elevação da participação da União nos recursos repassados.

É imprescindível que a União, através dos Recursos do FNDE e o Estado repassem verbas para o transporte escolar, com elevação do valor por aluno transportado na Educação Básica.

Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior importância a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, cuja competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados à Educação Básica.

Deve-se promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, devendo as unidades escolares contar com repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano.

No exercício de sua autonomia, é necessária a implantação de uma gestão democrática, na forma de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional, que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares.

Sobre o financiamento e gestão é preciso trabalhar bem o tema custo/aluno levando-se em conta as demandas da educação e a qualidade imprescindível ao processo educativo.