domingo, 4 de maio de 2014

A TRAJETÓRIA DA EDUCAÇÃO NO BRASIL DO FIM DO IMPÉRIO À INSTALAÇÃO DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES NA CIDADE DE FRUTAL-MG



Gabriela Ferreira de Mello Borges[1]


            O presente artigo apresenta uma análise da história da educação de Frutal no início da República Velha e suas inter-relações com a história da educação brasileira com ênfase na criação do primeiro Grupo Escolar de Frutal, o Gomes da Silva, criado pelo decreto n. 5 3855, de 15 de abril de 1913 e foi instalado em 25 de janeiro de 1924. A partir da investigação histórica local será possível uma maior compreensão a cerca da realidade atual podendo assim, tratá-la de forma mais racional e ainda, modificá-la utilizando a experiência do passado.
            A investigação conta com fontes primárias do início da República Velha preservadas pela Câmara Municipal da Cidade e nos arquivos do Grupo Escolar Gomes da Silva; hoje, Escola Municipal Gomes da Silva que atende cerca de 400 alunos desde a Educação Infantil (5 anos) até o 5º ano da Educação Básica.
            Frutal está Localizada a Oeste do Planalto da Serra Geral, que separa as águas dos rios Grande e São Francisco, na parte sul da Macro-região denominada Triângulo Mineiro, na divisa com o estado de São Paulo. (Ferreira, 2002, p.76).
            Por se tratar de uma cidade com políticos e coroneis influentes até no Senado Federal, a exemplo do Senador Gomes da Silva – patrono do primeiro Grupo Escolar da Cidade, fez com que o crescimento populacional e a modernidade local do início do século XX acontecessem. Como podemos comprovar a partir da tabela:

Tabela 1.1 População e comércio do Triângulo Mineiro – 1910
Cidade
População
Unidades Comerciais
Araguari
Araxá
Carmo do Paranaíba
Estrela do Sul
Frutal
Monte Alegre de Minas
Monte Carmelo
Patos de Minas
Patrocínio
Sacramento
Uberaba
Uberabinha
10.633
34.017
25.056
18.071
9.470
14.198
16.602
28.477
49.893
15.531
20.818
11.853
84
-
46
52
28
34
57
89
63
93
168
77
Fonte: Carvalho; Carvalho, 2012, p. 126.

           

Breve histórico da emancipação da cidade de Frutal
            Foi em 1835, nas terras doadas por duas irmãs de Dores do Campo Florido (atualmente Campo Florido) que o desbravador, Antônio de Paula e Silva, ergueu uma capela dedicada a Nossa Senhora do Carmo ao redor da qual, fundou-se a “freguezia de Nossa Senhora do Carmo de Fructal”. Por se tratar de passagem obrigatória para os que transitavam de São Paulo para as minas de Goiás e Mato Grosso, favoreceu o seu rápido crescimento, passando à categoria de Arraial em 1850. Em 1854, foi incorporado ao Município de Uberaba e, em 14 de maio de 1858, elevado à condição de "Distrito de Paz" e, finalmente, em 4 de outubro de 1887, por influências do Comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva, se dá o princípio da cidade de Fructal, província de Minas Geraes, através da Lei nº 3.464.
            Curiosamente, mesmo antes de ser elevado à condição de Município, a cidade de Frutal já se preparava para sua emancipação. Documentos datados de 30 de maio de 1886 registram reuniões promovidas pelo Comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva para discutir a construção da Casa da Câmara e da Cadeia Municipal. Como Frutal já havia sido elevada à condição de Vila pela Lei No. 3.325 de 5 de outubro de1885, Comendador Gomes e seu colega de bancada do Partido Liberal, João José Frederico Ludovice perceberam a necessidade dessas duas obras para preparar a Vila para assumir o status de cidade, o que se concretizou em 4 de outubro de 1887. Como podemos ver na transcrição da Ata de Instalação e Posse da cidade do Carmo do Fructal:

Auto da installação e posse do municipio da cidade do Carmo do Fructal.
Aos vinte dias do mez de Outubro de mil oito centos e oitenta e oito, nesta cidade do Fructal, comarca de Uberaba, provincia de Minas Geraes, ao meio dia, achando-se no Paço da Municipalidade primorosamente decorado e repleto de cidadãos grados, de autoridades, funccionarios publicos e de distinctas familias, o Doutor José Joaquim de Oliveira Teixeira presidente da Camara Municipal de Uberaba, comigo secretario da mesma Camara, abaixo assignado e os cidadãos Horacio de Paula e Silva, Eufrosino Antonio de Souza, Joaquim de Paula e Silva, José Antonio da Silveira Machado, Tenente Felicio Antonio de Menezes, Pedro Ferreira Junior, e Alexandrino Marçal Vieira, faltando por infermo o Alferes Francisco Baptista de Queiroz e por estar fóra da provincia o Capitão Manoel Rodrigues da Silva Almeida, depois de executada uma escolhida peça musical pela excellente banda da localidade; o Senr. Presidente declarou que, de conformidade com os preceitos estatuidos no Decreto de treze de Novembro de mil oito centos e trinta e dois, vinha, cumprir o grato dever de installar o novo e auspiciozo municipio, deferindo juramento e pose aos membros da sua Camara respectiva, eleita de conformidade com a ordem da Presidencia da Provincia, dactada de seis de Julho do corrente anno.
Acto continuo e, á proporção que eram por mim chamados, apresentaram seus deplomas, prestaram juramento e tomaram assento todos os vereadores supra mencionados e presentes ao auto da installação.
            O Senr. Presidente, em phrases eloquentes felicitou aos frutalenses pelo facto de verem coroados os seus esforços longamente  empregados para que fosse traduzida em brilhante realidade uma das suas mais justas aspirações, concluindo por declarar installado o municipio da cidade do Fructal, cuja freguezia fôra elevada  á cathegoria de Villa pela lei numero tres mil trezentos e vinte e cinco de cinco de Outubro de mil oito centos e oitenta e cinco e, posteriormente elevada á cidade pela lei tres mil quatro centos e sessenta e quatro de quatro de Outubro de mil oito centos e oitenta e sete com as divizas consignadas na primitiva lei e que são as seguintes:
            Começa na fos do rio S. Francisco; sobe até a barra do ribeirão denominado Pedra Branca; por este acima até a barra do corrego da Gameleira; seguindo por este até as suas cabeceiras; destas em rumo á serra da fazenda Buracão (ou fazenda de Pontal; e deste ponto seguindo em rumo ao rio Feio; por este abaixo até as divisas de S. Francisco de Salles com a freguezia de S. José do Tijuco; por estas até o rio Paranahyba; por este abaixo até o rio Grande e por este acima até o rio S. Francisco, onde teve começo a diviza.
            Em seguida, pedindo e obtendo a palavra o commendador Gomes da Silva, declarou que, agradecendo as felicitações dirigidas pelo honrado Senr. Presidente, á população do Fructal pelo facto da installação do seu municipio; e interpretando os sentimentos da mesma população, dirigio uma saudação tão sincera quão vehemente ao municipio de Uberaba dignamente representado pela sua distincta, patriotica e illustrada edilidade pelas inequivocas provas de estima consideração, leal amisade e desvanecedor accolhimento que aos fructalenses prodigalisava em todos os tempos a honesta e laboriosa sociedade uberabense. Concluio declarando que, para symbolisar a gratidão dos fructalenses, gratidão limpa e crystalina  como alma do sertanejo, uma candida creança offerecia ao ilustre e honrado presidente da Camara de Uberaba um bouquet de violetas e saudades.
            O Senr. Presidente, depois de agradecer a mimoza offerta  convidou o cidadão Felicio Antonio de Menezes como o vereador mais velho, a assumir a presidencia e direção dos trabalhos, que vão resumidos na acta da primeira sessão da Câmara recentemente juramentada e empossada, E, para constar mandou o Senr. Presidente lavrar este auto de installação, do qual se estrahiram tres cópias; uma para ser remettida ao Exmo. Presidente da provincia, outra para ser publicada por edital e a terceira para sel-o pela imprensa local, sendo o mesmo auto assignado pelo presidente, pelos vereadores novamente impossados e por avultado numero de pessoas que acorreram ao acto tudo perante mim Alexandre José dos Santos, Secretário da Camara de Uberaba, que escrevi.
Dr. J. Jm de Olv Teix, Felicio Antonio de Menezes, Joaquim de Paula e Silva, José Antonio da Silveira Machado, Alexandrino Marçal Vieira, Eufrosino Antonio de Souza, Pedro Ferreira Junior, Horacio de Paula e Silva, Vigario Joze Alves Ferreira e mais a assinatura dos demais presentes.


Breve histórico da Instrução Primária no Brasil colônia
            Nas palavras de Vieira e Farias (2007, p. 34), “o marco inicial da educação no Brasil se dá com a instituição do sistema de governo-geral, concedida para fortalecer o regime das capitanias hereditárias, que se revela inoperante”. Ainda, segunda as autoras, os nossos primeiros educadores chegaram neste território em 1549. São eles; Tomé de Sousa, o primeiro governador geral, quatro padres e dois irmãos jesuítas, chefiados por Manoel da Nóbrega.
            Ao longo dos séculos XVI e XVII e até meados do século XVIII, foi notável a expansão da educação jesuítica no Brasil, tendo por base os colégios Subsidiados pela Coroa Portuguesa e construídos em locais tão diversos como Salvador (BA), São Luís (MA), São Tiago (ES), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), os colégios somavam, segundo Fernando Azevedo, 17 “instituições de ensino e cultura que mantinham os jesuítas, quando foram expulsos do Brasil” (Azevedo, 1976, p. 29)
            Alexandre Gusmão (apud Araujo, 2009, p. 211) afirma que:

[...] o bem das repúblicas, que também são comunidades cristãs, é inerente à política cristã. Para a Breve instrucçan, de 1759, o Estado monárquico não se compreende sem a Igreja, cabendo ao professor papel fundamental na infusão de tal concepção entre as crianças. Nessa direção, pode-se compreender que a primeira Constituição brasileira, a de 1824, vá estabelecer a religião católica como a religião oficial do Império (art. 5º), o que configurará a totalidade da educação escolar no decorrer do século XIX.
           
            Segundo Vieira e Farias (2007), em 1759, os jesuítas foram expulsos de Portugal e de todas as suas colônias – dentre elas, o Brasil. Com a expulsão, justificada por Marquês de Pombal, em boa parte, pelas posições tomadas pelos padres jesuítas em defesa dos índios, pelas dificuldades financeiras vividas pelo Império lusitano e pela suposta responsabilidade da Companhia de Jesus pelo atraso cultural português. Enfim; “bani-los do território é uma questão de sobrevivência política. E assim foi feito.”

O Alvará de 28 de junho de 1772 ateve-se à “reforma dos estudos menores”, que correspondem ao ensino primário e secundário. Após um preâmbulo, o documento trazia as disposições relativas ao diretor de estudos e aos professores de gramática latina, de grego e de retórica. Como se vê, o objeto desse Alvará privilegiou os estudos das chamadas “humanidades”, portanto, o ensino correspondente ao nível secundário. Os estudos de nível primário, ou seja, as aulas régias de primeiras letras que compõem a parte inicial dos estudos menores serão incluídas na segunda fase da reforma regulada em lei de 1772[...] (SAVIANI, 2007, p. 82).

            Com a reforma imposta pelo Marquês de Pombal, em Portugal e nas colônias, o ensino seria ministrados nas aulas régias, ou seja, em escolas singulares autorizadas pelo estado português cada qual ocupada por um professor concursado.
            Tal organização dos estudos, existente antes das reformas pombalinas e acentuadas depois delas, perdurou no Brasil até bem avançado o século XIX. No caso do ensino primário, as escolas de um só professor atravessarão todo o século XIX.
            As ‘escolas menores’ de 1772 são atendidas sob a Inspeção da Real Mesa Censória[2]. Nesse mesmo ano, nasce a Lei que regula a cobrança do ‘Subsídio Literário’, o que para Vieira e Farias (2007, p. 39 - 40) é “a primeira medida de grande impacto para a educação” e o que para Férrer (apud ibd.) é o indício de que “os governantes portugueses parecem ter entendido muito bem a questão do financiamento do ensino”. Os autores, no entanto, seguem afirmando que “o Subsídio Literário tem vida breve, sendo extinto em 1835, não sem registros de abuso, desvios, fraudes e malversações”.
            Há que se notar, no entanto, que toda a efervescência política e cultural vivenciada na colônia no último quartel do século XVIII e primeiro do XIX, exemplificada pela Inconfidência Mineira (1789) e Pernambucana (1817), por um lado, e pela transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 1808, por outro, teve profundos impactos em toda a vida brasileira no período. O ideário iluminista mostrava-se presente entre nós; fez-se sentir no questionamento da ordem colonial em todas as suas formas de realização, deixando intocado, no entanto, o problema da escravidão negra.
            No que se refere à educação e à cultura de uma forma geral, Vieira e Farias (2007) afirmam que a transferência da corte portuguesa e sua instalação na cidade do Rio de Janeiro foi para o Brasil um momento crucial. Tão logo instala-se na cidade, Dom JoãoVI toma uma série de medidas visando criar as condições para o exercício do governo sobre os domínios portugueses. Cria, assim, a Imprensa Régia (1808), a Biblioteca Pública (1810); e, o Museu Nacional (1818), entre outras medidas que tomou. Segundo França (1998):

Independentemente das intenções do monarca português, tais medidas concorreram tanto para a formação de uma elite política e cultural identificada com os interesses nacionais – elite que viria desempenhar um papel sobremodo importante no processo de Independência – quanto para a estruturação da nascente cultura brasileira. (FRANÇA, 1998, p. 17).

            Porém, Almeida (apud Vieira e Farias, 2007, p. 44) afirma que “os registros sobre educação são praticamente nulos”
            Inspirados nos debates dos iluministas, intelectuais e políticos brasileiros antes e após a Independência do Brasil, defendiam a necessidade de elaboração e realização de um amplo projeto civilizatório com amplas camadas da população brasileira, principalmente aquela mais pobre e despossuída dos atributos, ditos civilizados da elite dominante. Diante deste fato a instrução escolar passou a ocupar uma posição privilegiada. Após a Independência, a instituição escolar deveria chegar aos recantos mais distantes do Brasil por imposição do novo Império que se inaugurava.
            A lei de 15 de outubro de 1827 foi a primeira e única lei geral sobre instrução primária no Brasil durante o período imperial. Após esta lei, outro importante marco no processo de escolarização no Brasil foi o Ato Adicional de 1834, sendo um conjunto de normas legais que modificava a constituição outorgada por Dom Pedro I em 1824. No que se refere à educação, o Ato Adicional estabelecia que as Assembleias Provinciais teriam competência para atuar e estabelecer leis sobre o ensino elementar e secundário e que o Estado Imperial cuidaria do ensino superior.
           

Como se vê o saldo da obra educativa nos primeiros tempos do Brasil colonial não chega a ser animador. Ao contrário, comparando-se com iniciativas que se desenvolvem no mesmo período em colônias inglesas e espanholas fundadas no continente americano, o legado português é bastante modesto. Na verdade, quase nada; situação que vai representar traço marcante na sociedade nascente. É certo que algo muda com o advento do Império mas é de abrangência tão restrita que não chega a ser objeto de destaque. (VIEIRA E FARIAS, 2007, p.45).
           
            Para melhor entender a atual realidade educacional brasileira há que se levar em conta o seu passado vergonhoso, onde o seu caráter elitista e excludente é a característica marcante do início de sua história. Elitista porque estava voltada para a educação de camadas sociais mais altas e excludentes porque excluía os escravos, grande parte dos pobres, negros ou brancos, e das mulheres.
            Vieira e Farias (2007, p.48) afirmam que “há, contudo alguns registros importantes a considerar. Vale referir o surgimento das primeiras escolas marcantes, a exemplo dos liceus”.
           

Brasil República
            Neto e Carvalho (2012) nos convida a refletir sobre o início da República, unindo as preocupações do presente com a experiência do passado. Segundo os autores, Minas Gerais, além de ser o estado mais populoso do Brasil no final do século XIX e início do século XX, visava um melhor posicionamento tanto na produção e fruição da riqueza quanto na participação das decisões na esfera política. Porém, as desigualdades sociais permaneceram. Mesmo com a ampla reforma educacional em 1892, promulgada pela Constituição de 1891 (federal e estadual), 80% da população do país era analfabeta.
            O início da República; contudo, trouxe amplas expectativas aos brasileiros, o que se pode comprovar com o fragmento de Carvalho e Carvalho (2012):
           
A República no Brasil floresceu sob o signo da esperança. Os ideais que mobilizaram as forças políticas de então se estruturavam, externamente, na lógica mudancista, promovida pelo pensamento positivista, dentre outras influências. Suscitava euforia a possibilidade de o país se ajustar ao mundo moderno civilizado para nele se inserir. (CARVALHO; CARVALHO, 2012, p.43).

            A República nasce e se desenvolve em termos da educação escolarizada, mas com problemas muito parecidos com aqueles do período imperial.
            Na virada do século XIX para o XX ao lado de uma intensa crítica aos poucos avanços políticos, sociais e econômicos trazidos pelo advento da República para a grande maioria da população, vai reaparecer, com grande força, o discurso de que somente com a educação seria possível fazer o país avançar em direção ao desenvolvimento e à maior igualdade social. Havia, naquele momento um verdadeiro entusiasmo pela educação, acreditando-se que ela viria resolver todos os nossos problemas políticos-sociais.

Do ponto de vista da história da educação, diz Nagle (1974) -, a República não se implantou a partir de 1889, nem a primeira República terminou em 1830. Essas datas são simples marcos cronológicos, [...] [que] de forma alguma significam mudanças profundas no sistema educacional. (Nagle, apud GONÇALVES NETO e CARVALHO, 2012, p.45).

De acordo com Saviani (2007), um número cada vez maior de políticos e intelectuais passam a defender a tese de que a verdadeira reforma político-social do país deveria começar com a reforma da educação. Na perspectiva, presente no ideário pedagógico pelo menos desde o fim do século XIX será retomada muito fortemente pelo movimento da Escola Nova, o qual enfatizará que é o aluno o sujeito mais importante da escola.
Reformas educacionais aconteceram em diferentes estados brasileiros, como São Paulo, 1926; Rio de Janeiro, 1928 e Minas Gerais, 1927. Por trás dessas iniciativas estavam educadores como Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo e Lourenço Filho, entre outros. Em 1932, é divulgado o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, importante movimento que marcou a educação nacional. (SAVIANI, 2007)
Os pioneiros da Educação Nova defendiam a ideia de uma educação pública, gratuita e laica para todos os cidadãos brasileiros, portanto nessa época foi elaborado um importante documento que defendia esses ideais, o Manifesto dos Pioneiros.
Para se ter uma ideia do conteúdo desse importante documento da educação brasileira, pesquisamos uma passagem que trata da função social da escola. O Manifesto, de 1932, revela grande sintonia com temas discutidos nos dias atuais, a exemplo da relação entre a escola e a família.

O papel da escola na vida e a sua função social, campo específico de educação, não é um elemento estranho à sociedade humana, um elemento separado, mas "uma instituição social", um órgão feliz e vivo, no conjunto das instituições necessárias à vida, o lugar onde vivem a crença, a adolescência e a mocidade, de conformidade com os interesses e as alegrias profundas de sua natureza. [...] Dessa concepção positiva da escola, como uma instituição social, limitada na sua ação educativa, pela pluralidade e diversidade das forças que concorrem ao movimento das sociedades, resulta a necessidade de reorganizá-la, como um organismo maleável e vivo, aparelhado de um sistema de instituições susceptíveis de lhe alargar os limites e o raio de ação. [...] Cada escola, seja qual for o seu grau, dos jardins às universidades, devem, pois, reunir em torno de si as famílias dos alunos, estimulando e aproveitando as iniciativas dos pais em favor da educação; constituindo sociedades de ex-alunos que mantenham relação constante com as escolas; utilizando, em seu proveito, os valiosos e múltiplos elementos materiais e espirituais da coletividade e despertando e desenvolvendo o poder de iniciativa e o espírito de cooperação social entre os pais, os professores, a imprensa e todas as demais instituições diretamente interessadas na obra da educação. (REVISTA HISTEBR ON-LINE, CAMPINAS, N° ESPECIAL, p.188-204 AGO. 2006 – ISSN: 1676-2584 202)

A ideia de uma escola pública laica, gratuita e na qual não houvesse a distinção entre sexo, raça, religião ou posição social.
            Saviani (2007, p. 09) considera que:

 O Manifesto dos Pioneiros, mais do que um documento em defesa da Escola Nova, se configura como um programa de política nacional cujo vetor é a instituição de um sistema completo de educação pública destinado a abarcar todas as crianças e os jovens integrantes da população brasileira. Foi, pois, antes de tudo, um manifesto em defesa da escola pública, diferentemente da maioria das experiências de Escola Nova, que, no contexto europeu, traziam a marca da iniciativa privada.

Apesar das divergências, os vários grupos se irmanavam na defesa de alguma renovação no cenário educacional brasileiro. No entanto, a partir dos anos 1930, com a criação do Ministério da Educação e Saúde, sobretudo com a aproximação das eleições para a Constituinte de 1934, os ânimos se acirraram e as divergências foram sendo cada vez mais demarcadas. Tais divergências colocavam de um lado o grupo liderado pelos católicos, quase todos ligados à educação privada, e de outro, o grupo liderado pelos autodenominados pioneiros da educação nova o qual reunia um conjunto de intelectuais de formação e ocupação bastante diversificadas, quase todos ligados à defesa da escola pública.
           
Frutal e o Período Republicano
           
            A Proclamação da República foi anunciada na Câmara Municipal de Frutal em 31 de dezembro de 1889, através de um manifesto assinado por cinco, dos nove vereadores e publicado por ordem da Câmara Municipal de Frutal nas páginas da Gazeta de Uberaba, nos seguintes termos:

Concidadãos! Está proclamada a República Federativa dos Estados Unidos do Brasil. O patriotismo dos brasileiros mais uma vez salientou-se nessa Revolução incruenta que, abolindo a dymnastia bragantina e a monarchia constitucional, mudou radicalmente a nossa forma de governo.Concidadãos!Perigosa e funestissima insania fora pretender a restauração do regime decahido. Cumpre que não sejamos retardatários em offerecer a nossa addesão ao Governo Provisório, que, na sua Proclamação, promette manter e respeitar os nossos direitos, a nossa garantia individual e de propriedade, as nossas relações amistosas com as potencias estrangeiras, a paz interna, a integridade, emfim, deste solo bemfadado da Omnipotencia. Concidadãos! Cumpre que, neste vertiginoso estado de transição, prestemos todo apoio leal e sincero ao Governo Provisório, afim de que possa elle, desassombrado, recontituir definitivamente o governo do Paiz para consolidar a confiança publica e o nosso credito no estrangeiro. Lancemos ao olvido todas as antigas e perniciosas divergências, os ódios políticos e as mesquinhas paixões partidárias.
Concidadãos! Contribuamos para que o Brasil continue a ser grande, moralizado e respeitado. Esta Comarca acaba de adherir e reconhecer o Governo Provisório.Conta que seus munícipes se pronunciem no mesmo sentido para o bem estar, a paz e a felicidade comum.Viva a República Federativa do Brasil! Viva o Governador do Estado de Minas! Viva o povo brasileiro! Vivam os honrados frutalenses![3]
Paço Municipal na cidade de Fructal, 18 de dezembro de 1889. Eufrosino Antônio de Souza Pedro, Ferreira Junior Joaquim de Paula e Silva, Francisco Baptista de Queiroz, José Antonio Silveira Machado


            Respondia pela presidência da Câmara Municipal o Sr. Eufrosimo Antônio Souza. Os trabalhos da Câmara, a se saber das atas, continuaram normais. Contudo, é importante salientar que, o interesse maior enfatizado em tal manifesto foi a preocupação de garantir aos proprietários de terra seus direitos às suas propriedades após a Proclamação da República. Em nenhum momento foi abordado temas sociais, tais como; saúde, educação ou infra-instrutora por exemplo. Esse apontamento deixa claro que a cidade de Frutal era organizada a partir de interesses dos grandes Coroneis, dos proprietários de terras e criadores de gado locais e são nessas fazendas que a escolaridade, segundo Ferreira, 2002, era garantida. Os próprios pais de alunos que contratavam os professores particulares autônomos.
            As cadeiras, do início da República Velha, em Frutal, são ocupadas seguintes professores:

[...] do professor Maia e do professor Ormirsdas José Ferreira – o Professor Aronto, frequentada pelos moradores dos Córregos do Marimbondo, Ponte Nova, Serrinha e Três Barras. Escola do Professor Darci Silva, na comunidade do Douradinho. Escola da Professora Odalice Luzia de Freitas e outra da Professora Emília Trindade Campos, na Comunidade do Sapé e Pântano. Escola da Professora Deusmanda Ferreira de Freitas, nos Campos Limpos, Escola da Professora Manuelita Agostinho Braz, no Bairro Princesa Isabel, e Escola do Professor João Macêdo, na Praça da Matriz. (FERREIRA, 2002, p.36-37)
           
            A Resolução nº 3, de 27 de julho de 1892, Seção 1ª, Cap. 1º, do Livro 1 de Registro de Resoluções e Leis da Câmara Municipal de Frutal. Contém o primeiro registro de Regulamento Escolar do município de Fructal no Estado de Minas Geraes, onde as escolas primárias se organizam do seguinte modo:

Art. 1º Seis escolas municipais, situadas enquanto circunscripções literarias de 72 Kilometros cada uma distribuirão o ensino primário.
Art. 2º Serão constituídas as sedes de tais circunscripções do modo seguinte:
1ª Cidade de Fructal;
2ª Povoação do Lageado;
4ª Arraial de São-Francisco de Sales;


             
            No artigo de número 68 da Constituição de 1891 assegura a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse, porém com algumas restrições implícitas, como aponta Gonçalves Neto;

Apesar de se fazer referência explícita à autonomia municipal, o que se percebe é o encaminhamento da decisão sobre a efetivação ou não dessa prerrogativa ao âmbito dos estados, que poderão livremente sobre ela decidir nas discussões das constituições estaduais. Além disso, ao não esclarecimento o que seria “peculiar interesse”, deixa tal ponto perigosamente em aberto, podendo comportar diversas justificativas cerceadoras.


            A partir da interpretação do documento da Câmara Municipal de Frutal, temos a confirmação de que os frutalenses receberam a notícia da conquista republicana com naturalidade.
            Diante de tais prerrogativas, é perceptível a hipótese de liberdade que o legislativo de Frutal possuía, podendo-se comprovar a partir de análise de Atas e Registros de Resoluções e Leis da Câmara Municipal de Frutal dessa época, pois em nenhum momento se faz menção a subordinação da Província, ao ressaltar no início da maior parte dos documentos que a câmara, na pessoa do agente executivo interino, é quem decreta as resoluções e leis municipais.
        
No entanto, apesar desse entusiasmo, a Constituição de 1891 pouco espaço concede aos negócios do município, tratados em um único artigo, de número 68: Os estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse. (GONÇALVES NETO e CARVALHO, 2012, p.29)

           
            Grupo Escolar Gomes da Silva

            O primeiro Grupo Escolar da cidade de Frutal foi “Gomes da Silva”, criado pelo decreto nº 3855, de 1º de Abril de 1913, no governo de Julio Bueno Brandão e foi instalado em 25 de Janeiro de 1924.
            A construção deste estabelecimento foi iniciativa do Comendador Gomes da Silva em 1913, a planta do prédio foi idealizada pelo engenheiro frutalense Dr. Alcides de Paula Gomes. Entretanto essa obra ficou paralizada por vários anos, apenas nos alicerces.
            Em 1922, sob a administração do então Agente Executivo Major Joaquim Antônio da Rocha Catuta, celebrou um acordo com o governo do estado, cabendo essa administração a finalização do prédio.
            Em virtude do contrato feito com o Estado, a Câmara local concorreria com a metado das despesas, o que foi positivado.
            As despesas com a construção ficaram naquela época, em CR$ 121 739,20. (121:739$200).
            Assim, concluindo a construção, o grupo foi instalado em 25 de Janeiro de 1924, sendo seu 1º diretor o professor Manoel Jacinto da Silva Pontes.
            Na ocasião, era agente executivo o Sr. Raul de Paula e Silva.
            O prédio antigo foi demolido em 1966 e reconstruído, dando lugar ao prédio atual reinaugurado três anos depois.   

Conclusões Parciais
            A partir desse estudo pudemos perceber o quão importante é conhecer e compreender a história como um todo e, nesse caso, compreender como surgiram as escolar seriadas e essa nova modalidade de ensino. Como a organização pedagógica com base na classificação dos alunos por grau de adiantamento, no estabelecimento de programas de ensino e no controle do tempo e dos espaços escolares ofereceu as características formais e estruturantes da escola graduada. Da mesma forma, a divisão do trabalho docente e a distribuição do poder dentro da escola mediante o estabelecimento de hierarquias de competências entre inspetor, diretor, professor, funcionários e alunos, condicionaram a estrutura e o funcionamento destas novas instituições educativas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAUJO, José Carlos S. As concepções pedagógicas na história da educação brasileira. In LOMBARDI, José Claudinei; SAVIANI, Dermeval (orgs.). Navegando pela história da educação brasileira: 20 anos de HISTEDBR. Campinas, SP: Autores Associados: Histedbr, 2009, p. 191-221
AZEVEDO, Fernando de. A transmissão da Cultura. São Paulo. Melhoramentos, 1976.
CARVALHO, Luciana Beatriz de Oliveira Bar de. O lugar da educação na modernidade luso-brasileira no fim do Século XIX e início do XX. In Luciana Beatriz de Oliveira Bar de Carvalho, Carlos Henrique de Carvalho. Campinas, SP: Editora Alínea, 2002. 
FRANÇA, Jean M. Carvalho. Aspectos civilizatórios da passagem de D. João VI pelo Rio de Janeiro. Educação em Revista, v. 27, p. 17-28, jul. 1998.
NETO, Wenceslau Gonçalves de; CARVALHO, Carlor Henrique de, organizadores. Campinas, SP: Editora Alínea, 2012.
O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova 1932. Revista Histedbr On-line, Campinas, nº Especial, p. 188-204, ago. 2006 – ISSN: 1676-2584 202).
SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados. 2007
VIEIRA, Sofia Lerche. Política educacional do Brasil / Sofia Lerche Vieira e Isabel Maria Sabino Farias. – Brasília: Liber Livro. Editora, 2007.




[1]  Mestranda em Educação pela Universidade de Uberaba (Uniube). Bolsista do Observatório da Educação (OBEDUC/CAPES). Professora Universitária da Faculdade Frutal (FAF) e Professora da Educação Básica na rede municipal de Frutal, Minas Gerais. E-mail: gabyfmello@zipmail.com.br
[2] Em abril de 1768 é promulgada a Lei que cria a Real Mesa Censória, encarregada de cuidar dos negócios da educação. (VIEIRA e FARIAS, 2007, p. 39)
[3] Os documentos desse período são apresentados na ortografia erudita, visto que ainda não existia uma convenção ortográfica oficial da língua portuguesa. Antes de 1912, o Brasil, tal como Portugal, seguia a chamada ortografia elástica ou erudita, pois não havia nenhuma norma que fosse referência maior. A partir dessa época, o Brasil se orientou também pela norma portuguesa, porém com algumas idiossincrasias. (OLIVEIRA; INÁCIO FILHO; JESUS, 2012, p.267) 

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